A diretoria do Foro da Comarca de Goiânia comunicou à OAB-GO que, segundo entendimento do próprio órgão, não é possível calcular o valor do preparo em recursos interpostos nos procedimentos de competência dos Juizados Especiais Criminais. Essa impossibilidade, de acordo com a diretoria do Foro, se deve à ausência de previsão de cobrança dessa modalidade de emolumentos no Regimento de Custas do Estado de Goiás, o que impede a Contadoria Judicial de confeccionar e fornecer a respectiva guia.
Ao destacar que não há referida cobrança na Justiça Penal comum, o diretor do Foro, juiz-corregedor Carlos Alberto França, reiterou que a exigência de preparo em tais situações é incabível e que a tentativa de se estabelecer eventual arrecadação é inviável.
Sobre a questão, o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, alerta advogados e partes que a referida deliberação não tem força vinculante. Como não há norma que discipline tal situação, a decisão de se cobrar ou não custas de preparo recursal em procedimentos nas hipóteses mencionadas depende exclusivamente do juiz que preside a causa, ponderou.
11/9 9h30