Diante requerimento da OAB-GO, TJ-GO reitera preferência para advocacia inscrita na modalidade presencial de sustentação oral

04/04/2024 Judiciário

Diante requerimento apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) de que seja cumprida a preferência aos advogados e às advogadas inscritos para sustentação oral na modalidade presencial, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos Alberto França, determinou a expedição de ofício circular aos desembargadores e órgãos fracionários do tribunal para cumprimento da Resolução 253/2024, que prevê tal preferência.

Em 25 de março deste ano, o presidente Rafael Lara Martins,  acompanhado pela secretária-geral Talita Hayasaki e pelo diretor-tesoureiro Eduardo Cardoso Jr., entregou ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), ofício solicitando a apuração de um suposto conflito de preferência das modalidades virtual e presencial nas sustentações orais do TJ-GO.

Na ocasião, Rafael Lara informou que a diretoria da Seccional recebeu manifestações da advocacia indicando que o Tribunal vem dando prioridade às pautas que tramitam em segredo de justiça e são realizadas virtualmente, contratiando o artigo 2º da Resolução nº 253, de fevereiro de 2024, estabelece que terão prioridade as advogadas e os advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade presencial em relação àqueles que escolherem fazê-la por videoconferência. (Clique aqui e veja a noticia completa)

Diante do pedido, apresentado no processo 202403000499790, o desembargador Carlos Alberto de França destacou que assiste razão à OAB-GO, devendo ser observada a previsão da Resolução TJGO 253/2024, ou seja, garantindo a preferência aos advogados inscritos para a realização de sustentação oral na modalidade presencial, em sessões de julgamento neste Tribunal de Justiça.

“A questão foi pacificada neste Tribunal de Justiça com a aprovação e vigência da Resolução TJGO 253/2024, na qual foi definido pelo Órgão Especial que os advogados inscritos e que comparecem nas sessões presenciais terão sempre preferência para fazer a sustentação oral.  Assim, não mais pode ocorrer preferência para a sustentação oral nas sessões de julgamento para os recursos ou ações que tramitam em segredo de justiça, nas sessões presencial ou por videoconferência, devendo ser observado a regra definida na Resolução TJGO 253/2004. ”

O presidente do TJ-GO ainda observa que deve ser observada a preferência para as sustentações orais em favor daqueles advogados que se inscreveram e estão presentes nas sessões dos Colegiados desta Corte de Justiça realizadas na modalidade presencial, na ordem sequencial de inscrição, e, em seguida, ocorrerão as sustentações orais pelos advogados que as realizarão por videoconferência, igualmente observando a ordem de inscrição.

Avaliação

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, desatacou a importância da medida e ser esta uma vitória para a advocacia, por meio do diálogo institucional.

“Sustentações orais presenciais devem prevalecer sobre as de videoconferência, mesmo que envolvam informações sigilosas. O diálogo institucional é fundamental para encontrarmos uma solução que promova uma melhor prestação e organização judicial”, ressaltou Rafael Lara Martins.

Talita Hayasaki enfatizou que a OAB-GO solicitou que as pautas de audiência sigam a normatização vigente e que os processos em segredo de justiça sejam realizados após aqueles que correm pelo rito ordinário, evitando assim conflitos nas preferências do TJGO.

Eduardo Cardoso frisou que “o objetivo é resolver uma questão que está prejudicando a advocacia e o diálogo com o Tribunal é sempre o melhor caminho para isso”.

 

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