Após pedido da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu a Portaria nº 15/2018 que proibia a transferência de ligações telefônicas de advogados às escrivanias e/ou gabinetes de magistrados da comarca de Niquelândia.
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A OAB-GO entrou com mandado de segurança coletivo contra o ato do diretor do Foro da Comarca de Niquelândia, juiz de Direito Jesus Rodrigues Camargos, ao constatar clara violação ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e às prerrogativas da advocacia.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Guilherme Gutenberg Isac Pinto que constatou “desvio de finalidade, porquanto conferiu tratamento desigual à advocacia, afrontando o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), acarretando, ainda, ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que obriga os advogados a se deslocarem para o fórum local, quando poderia resolver simples questões via telefone”.