Diante de decisão arbitrária da Diretoria do Foro da Comarca de Luziânia, a Sala dos Advogados na sede do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) da cidade está desativada. Os mais de 430 profissionais que circulam pela Subseção de Luziânia contam com uma sala improvisada, em sua sede, a 300 metros do Fórum, até que o impasse seja resolvido.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), no entanto, espera reverter a situação de imediato. Já foi protocolada uma representação contra a diretora do foro, juíza Renata Faria Costa Gomes de Barros Nacagmi, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Caso
Em agosto deste ano foram criadas nova Varas na comarca de Luziânia, conforme projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), dentre elas, uma de Violência Doméstica. Para alocá-la no 3.º andar do prédio do Fórum, a juíza Renata Faria Costa Gomes de Barros Nacagami abriu procedimento administrativo para a desocupação da sala 308 pela OAB-GO, estabelecendo 10 dias para manifestação.
“Não houve diálogo ou ponderação anterior pela magistrada. E mais, antes do vencimento do prazo, informamos oficialmente que este assunto deveria ser tratado com a Seccional, em Goiânia. Mas ela não atendeu às justificativas e mandou executar a ordem de retirada dos móveis, bem como a busca e apreensão das chaves da sala. Inclusive, até o momento os móveis que foram planejados para a sala 308 não foram entregues”, explica o presidente da subseção, Luciano José Braz de Queiroz.
A sala ocupada pela OAB-GO fica no terceiro andar do prédio, onde estão estabelecidas as varas criminais da Comarca. Os móveis e aparelhos apreendidos, fruto de investimento recente da seccional na subseção de Luziânia, foram realocados por decisão da juíza na sala 110, no primeiro andar do prédio, de metragem bem inferior a da 308, sendo incapaz de atender a enorme demanda dos advogados.
Mas, para utilizar a sala 110, Renata Faria ressalva que a OAB terá de pagar mensalmente taxa de encargo de ocupação, conforme consta de um decreto de 2013, assinado pelo então presidente do TJ-GO, Ney Teles de Paula. Luciano José Braz de Queiroz avalia que o caso exorbita a razoabilidade e, por isso, deve ser revisto pela TJ-GO.