DGAP suspende aplicação de portaria após ser informada da ACP que OAB deliberou propor

26/10/2018 Notícias, Prerrogativa

Após atuação das Comissões de Direitos e Prerrogativas (CDP) e de Segurança Pública e Política Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (26/10), a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) suspendeu por dez dias a aplicação do Memorando Circular nº 02/2018, da Unidade Especial Núcleo de Custódia, e das portarias nº 269/2018, 272/2018 e 273/2018 – DGAP.

A suspensão ocorreu para que a DGAP possa analisar solicitação da OAB-GO para adequação ou revogação das portarias nº 269/2018, 272/2018 e 273/2018 – DGAP que violam as prerrogativas dos advogados ao determinar procedimentos que interferem no livre exercício da advocacia em atendimento a clientes presos. As comissões deliberaram, na quinta-feira, propor ação civil pública contra as medidas.

O presidente da CDP, David Soares, afirmou que o Tenente-Coronel Agnaldo Augusto da Cruz, Diretor-geral Adjunto da DGAP, representando o diretor-geral Coronel Edson Costa Araújo, atendeu com celeridade o pleito da OAB para suspensão da aplicação das portarias. Também participou da reunião a vice-presidente da CDP, Márcia Póvoa.

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