A Subseção de Iporá da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) requereu a Delegacia Geral da Administração Penitenciária (DGAP) o envio de mais tornozeleiras eletrônicas para que assim, após a decisão do juiz da execução penal, seja possível implantar a tecnologia no munícipio de Iporá, região oeste de Goiás.
A solicitação originou-se da presidente subseção da OAB de Iporá, Vanessa Costa, que defendeu a “importância de se garantir que os reeducandos tenham condições dignas de cumprimento de suas penas visto que hoje são mais de 60 reeducandos que pernoitam em condições inadequadas com a falta de espaço físico para acolhimento dos reeducandos em regime semiaberto”, pontua.
Risco à saúde
A Portaria nº 09/2021 (1ª Vara) expedida em setembro de 2021 determina: “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS“, consta na súmula vinculante nº 56.
Diante do alto risco à saúde dos reeducandos e da segurança dos policiais penais, a promotoria de justiça do Ministério Público e a OAB-GO, requereram a obrigação de recolhimento noturno de presos do regime semiaberto na Unidade Prisional local, pela obrigação de recolhimento em residência, em razão da pandemia de COVID-19.