Pleito antigo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o projeto de lei (PL) que torna obrigatória a participação de advogado na solução consensual de conflitos, como a conciliação e a mediação, foi aprovado nesta terça-feira (5 de junho) pela Câmara dos Deputados.
O PL 5.511/16, de autoria do deputado José Mentor (PT-SP), segue agora para apreciação do Senado Federal e, se aprovado, para a sanção presidencial. Se não houver veto, passará a ter força de lei ao fim do trâmite, mediante alteração do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
A medida, no entanto, é uma antiga reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Em 2017, por sugestão do presidente Lúcio Flávio de Paiva, o Colégio de Presidentes de Caldas Novas aprovou a formação de uma comissão para defender a obrigatoriedade de advogados nos processos de conciliação e mediação junto ao Conselho Federal.
A comissão, formada pelo conselheiro federal Marcello Terto, pelos presidentes das subseções de Jataí (Antônio Carlos da Silva Barbosa), de Mineiros (Rogério Rodrigues Machado) e Ceres (Luciano do Valle), trabalhou para que esta matéria, que já tramitava no plenário do Conselho Federal, fosse destacada, deliberada e suas ações priorizadas pela cabeça do sistema OAB.
As iniciativas junto ao conselho foram bem sucedidas, conforme lembra o conselheiro federal, Marcello Terto. “Tivemos êxito ao chamar a atenção para questão, alertar sobre o impacto da política dos CEJUSCs, sobretudo no interior, e defender junto com todas as demais bancadas que o Conselho Federal priorizasse essa questão”, avalia.
Local
Na mesma época, a Seccional já tinha provocado o Judiciário local, por meio de requerimento dirigido ao presidente do TJ-GO, Gilberto Marques Filho, com o objetivo de assegurar o acompanhamento técnico das partes nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
“Os acordos entabulados nestes centros, principalmente os de ordem pública, como nos casos de Direito de Famílias e Sucessões, são objetos de homologação judicial. Isso prova a necessidade de sempre haver um advogado contratado para auxiliar as partes. Agora, estamos mais perto de concretizar mais esta vitória”, afirma.
O Conselho Federal também apresentou pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que está em fase de julgamento de recurso administrativo, para reverter a posição anterior, que ignorava a necessidade de assessoramento técnico das partes envolvidas em conflitos nos CEJUSCs.