A advocacia dativa pode iniciar os procedimentos de pedidos de pagamento para receber honorários devidos em atraso. As tratativas estão definidas na resolução administrativa de n° 2 da PGE, publicada nesta segunda-feira (12 de setembro).
Leia o decreto Nº 10.142 na íntegra
O ato estabelece as condições para a transação por adesão para o pagamento antecipado de honorários dativos aos advogados que tenham prestado serviços de assistência judiciária ou defensoria dativa.
A publicação coincide com a realização do 44º Colégio de Presidentes de subseção da OAB-GO, que tem o debate de temas em torno da advocacia dativa entre suas principais pautas (foto).
O presidente da Comissão Especial da Advocacia Dativa da OAB-GO, Carlos Cruvinel, afirma que podem aderir ao acordo os advogados credores de honorários dativos que formularam requerimentos de pagamento à Secretaria de Estado de Governo até 31 de dezembro de 2021.
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Segundo ele, o acordo deverá abranger todos os créditos, não podendo haver exclusão de nenhum deles, ainda que requeridos em datas diferentes, salvo os abrangidos por sentença transitada em julgado.
Para consultar os créditos, o advogado deve acessar sua página pessoal no Sistema GProc da OAB-GO (Clique aqui), no menu Meu Cadastro, aba Informações Dativos. (Clique aqui em caso de dúvida de acesso ao Gproc)
Em caso de dúvida de como consultar os créditos, veja aqui o tutorial.
Cruvinel explica que a adesão do interessado à proposta de acordo implicará a concessão irretratável de um desconto percentual sobre o valor total do crédito individual apurado pela Secretaria de Estado de Governo (deságio), bem como renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a pretensão ou o recurso eventualmente pendente.
“Se o interessado, porventura, for parte em processo judicial instaurado por demanda coletiva, a renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a ação deverá ser expressa, mediante petição dirigida ao juiz da causa”, explica.
Como ter acesso
O interessado deverá enviar o requerimento administrativo (anexos acima) à Secretaria de Estado de Governo no e-mail: acordodativos.segov@goias.gov.br e até o dia 11 de novembro de 2022, instruído com cópia de seus documentos pessoais, número do PIS/PASEP/NIT, comprovante de endereço atualizado, dados bancários, endereço eletrônico (e-mail), bem como da relação dos pedidos de pagamento outrora apresentados ao referido órgão.
Deverá informar sobre a eventual existência de ação judicial em curso para cobrança dos honorários dativos objeto do acordo e comprovar a juntada do termo de acordo aos autos judiciais, estipulando-se que cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos e que as custas finais ficariam a cargo do Estado, mas não haverá pagamento, por ser isento.
O requerimento padrão deverá ser assinado por certificado digital. Após a análise do preenchimento dos requisitos legais de habilitação ao acordo de adesão, conferência dos cálculos e apuração do deságio, a Segov adotará as providências atinentes à execução orçamentária, liquidação e pagamento do acordo.
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