CS aprova mudanças no Regimento Interno da OAB-GO

A partir de agora, os processos éticos e disciplinares movidos contra advogados serão julgados por Câmaras instrutoras e julgadoras do TED; e, nos pleitos da OAB-GO, advogados poderão efetuar doações desde o registro de chapas. Estas são algumas das alterações no Regimento Interno aprovadas na tarde desta quarta-feira (5 de fevereiro) pelo Conselho Seccional, durante sua primeira sessão ordinária de 2020.

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As propostas de emenda regimental, sob relatoria do conselheiro José Carlos Ribeiro Issy, foram aprovadas de forma unânime pelos conselheiros presentes na sessão.  

De forma geral, o novo regramento promove mudanças na organização do TED e referenda alterações já promovidas pelo Conselho Federal, como a exigência de atividade profissional de 5 anos para todos os que disputarem cargos de direção da OAB e de 3 anos para conselheiros seccionais.

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