Corregedoria-Geral da Justiça acolhe pedido da OAB e determina que juízes substituam prisão preventiva para domiciliar a presas grávidas

11/04/2018 Decisão, Notícias

Após solicitação conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e da Defensoria Pública de Goiás, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás determinou a expedição de ofício circular a todos os magistrados do estado orientando-os a implementar de imediato a substituição de prisão preventiva pela domiciliar em favor de mulheres presas gestantes, puérperas, mães de crianças de até 12 anos de idade e de pessoas com deficiência. 

A decisão da Corregedoria da Justiça de Goiás, despachada em 23 de março, atende à solicitação da OAB-GO e Defensoria Pública protocolada em 2 de março. No pedido, as instituições solicitaram que o Tribunal de Justiça de Goiás se antecipasse ao prazo estipulado de 60 dias após a publicação do acórdão para o cumprimento das medidas expedidas pelo Supremo Tribunal Federal quando aprovou o Habeas Corpus coletivo nº nº 143641/SP em 20 de fevereiro.

Na decisão (clique aqui e leia a íntegra), o Corregedor-Geral da Justiça de Goiás, Walter Carlos Lemes, acolheu parecer favorável da 1ª juíza auxiliar Sirlei Martins da Costa da Corregedoria-Geral da Justiça. 

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