A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) autorizou a adoção do despacho-mandado pelos magistrados. Desta forma, não é mais necessário que os processos sejam encaminhados às escrivanias para sua distribuição, já que o despacho passa a ter força de mandado judicial.
Em fevereiro deste ano, a advogada Marta Neres Rodrigues sugeriu a medida, a qual teve o respaldo da Diretoria da OAB-GO por meio de ofício encaminhado à presidência do TJ-GO. Marta argumentou que o procedimento já era utilizado em outros Tribunais de Justiça, bem como em alguns juízos de primeira instância. No ofício, a OAB-GO deixa claro que a medida poderia conferir economia e celeridade processual aos feitos em trâmite no Judiciário goiano.
No provimento que normatizou o uso do despacho-mandado, a Corregedoria-Geral considerou a duração dos processos e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; a necessidade de se criar mecanismo de racionalização das providências a cargo das escrivanias; e os vários pedidos feitos por magistrados.
O despacho deverá constar requisitos legais referentes ao respectivo mandado, além da identificação do juízo, qualificação, endereço das partes e tipificação da lide. Além disso, deverá aparecer, em sua parte superior, a autorização de que servirá também como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará ou outro ato especificado.
Cada ato será expedido em duas vias originais, cabendo à escrivania, nos casos de busca e apreensão, arresto, sequestro, alvarás e prisão, afixar o selo de autenticidade na segunda via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO