A Corregedoria-Geral da OAB-GO (CGD-GO) é o órgão do Conselho Seccional, de controle interno, a quem cabe receber e processar denúncias de natureza ético-disciplinares relativas ao cumprimento dos deveres funcionais de membros da OAB-GO e de advogados, como integrantes da Seccional, quando estes deixarem de atuar de maneira adequada ou demonstrarem incapacidade de atuação ou, ainda, dentre outros procedimentos evasivos, protelarem, sem justa causa, seu processamento.
Compete a CGD-GO realizar correições, verificando o regular atendimento por parte de seus membros às normas internas da instituição, zelar pela razoável duração do processo disciplinar, bem como promover a apuração formal de possíveis irregularidades e transgressões praticadas por colaboradores e membros da OAB-GO, e, se for o caso, aplicar as penalidades cabíveis.
Receber e processar reclamações e denúncias de natureza ético-disciplinar, oriundas de pessoas ou entidades com interesse legítimo, concernentes ao cumprimento dos deveres funcionais de membros da OAB/GO e de advogados, como integrantes dos órgãos da Instituição que, em qualquer instância, atuem no processo disciplinar, e dos respectivos serviços auxiliares.
Telefone
(62) 3238-2063
E-mail
corregedoria@oabgo.org.br