Os conselheiros seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) votaram à unanimidade na tarde desta quarta-feira (17 de março) pela exclusão de advogado condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de femicídio (homicídio qualificado contra mulher), por tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia.
O colegiado seguiu o voto do relator, conselheiro Caio César Mota, que, aplicando a Súmula 09/2019 do CFOAB, que prevê a exclusão dos quadros da Ordem dos acusados e condenado por crime de violência contra a mulher, considerou o representado sem idoneidade moral para a profissão.
Caso
O caso chegou à OAB-GO por meio de representação. O representante pedia a exclusão do advogado, alegando ter ele sido julgado pelo Tribunal do Júri a uma pena de 27 anos e 9 meses de reclusão, pelo assassinato da mulher.
Em defesa prévia, o representado alegou não haver o trânsito em julgado da acusação (ainda haveria possibilidade de recursos contra a decisão do Conselho de Senteça) e de não estar inscrito nos quadros à época da acusação.
Diante da garantia do contraditório e ampla defesa, a 4ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-GO decidiu, em junho de 2020, condenar o representado, remetendo os autos para apreciação do Conselho Seccional, conforme previsto pelo Estatuto da Advocacia, diante situações de aplicação desta pena, onde é preciso o voto de pelo menos 2/3 dos conselheiros.
Julgamento
O relator do caso no Conselho, conselheiro Caio César Mota, em preliminar, destacou a independência de instâncias administrativa e judicial. “O CFOAB já se decidiu pela inidoneidade moral de réu condenado em primeira instância pela prática de homicídio qualificado, por entender que se aplica a independência das instâncias (administrativa e judicial). A pendência de transito em julgado na esfera judicial não é suficiente para afastar a ausência de idoneidade moral”, destacou.
No mérito, Caio César Mota destacou que trata-se de crime mercenário, praticado sob encomenda e que apresenta motivação desprezível, pois o advogado visava receber seguro de vida contratado pela vítima.
“A punição não é em decorrência do crime infamante, mas da ausência de idoneidade moral para o exercício da advocacia, atividade que tem efeito sobre a liberdade, patrimônio e relações sociais do cliente e também sob a sociedade civil como um todo”, afirmou.
Avaliação
A conselheira seccional e presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA), Ariana Garcia, diz que a OAB-GO atuou mais uma vez, exemplarmente, ao aplicar a súmula 09 do Conselho Federal. “O exercício da advocacia exige idoneidade instransponível. A prática de feminicídio ou outros crimes contra a mulher são fortes indícios da falta de requisitos para o múnus da advocacia. No caso concreto, hoje, o Conselho avaliou o processo e tomou a medida adequada, protegendo a imagem, a essencialidade e a dignidade da profissão, mantendo fora de seus quadros quem não respeita o direito à vida de uma mulher.”
Segundo a conselheira federal Valentina Jungmann, uma das principais articuladoras pela aprovação da Súmula 09/2019 no CFOAB, a violência de gênero é uma das principais formas de violação dos direitos humanos, atingindo o direito à vida, à saúde, à integridade física e emocional. “Portanto, com a prática de violência contra a mulher fica demonstrada a ausência de idoneidade moral para a inscrição ou para a permanência nos quadros da OAB, cabendo ao Conselho Seccional, como ocorrido no presente caso, a análise do caso concreto, independentemente da instância criminal”, disse.