Conselho Federal: Simonetti apresenta na Câmara PL que assegura a presença de advogado em processos de pensão alimentícia

30/10/2024 Conselho Federal

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, apresentou, nesta terça-feira (29/10), à deputada Soraya Santos (PL-RJ), um projeto de lei que assegura a indispensabilidade da advocacia em processos sobre pensão alimentícia. Durante reunião, realizada na Câmara dos Deputados, ele ressaltou a recente posição contrária da Ordem em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O encontro com a parlamentar faz parte das ações diretas do CFOAB em prol das prerrogativas da advocacia e da garantia do acesso à Justiça de toda a sociedade.

“A Ordem não vai medir esforços na luta para garantir a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, conforme já determina o artigo 133 da Constituição. A entidade considera a dispensa da advocacia em ações de alimentos uma afronta aos princípios constitucionais essenciais, como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o direito à defesa técnica”, afirmou o presidente do CFOAB.

Simonetti reforçou, ainda, que o advogado atua como um guardião dos direitos, empenhando-se para assegurar que todos os preceitos legais sejam rigorosamente observados, preservando a dignidade e a justiça no processo. A reunião contou também contou com a participação da presidente da Comissão Especial de Direito de Família, Ana Vládia Martins Feitosa.

A deputada Soraya Santos, que é Procuradora da Secretaria da Mulher na Câmara, se dispôs a submeter o projeto à bancada feminina da Câmara dos Deputados, por compreender a relevância da matéria, em especial para as mães, o principal grupo que judicializa ações de alimentos.

Lei de Alimentos

O projeto de lei apresentado pela OAB a parlamentares se baseia na Lei 5.478/1968, conhecida como Lei de Alimentos, que regula o procedimento especial para a postulação e concessão de pensão alimentícia daqueles que façam jus a este direito, conforme o art. 1.694, do Código Civil.

O objetivo principal da Lei de Alimentos é garantir que a parte necessitada, normalmente filhos menores, mas também cônjuges, companheiros, pais idosos, ou outros dependentes que não possam prover seu próprio sustento recebam o suporte financeiro necessário de quem tem o dever legal de fornecê-lo. A lei visa assegurar ao indivíduo uma vida digna e compatível com a condição social provida pelo alimentante. “Conceber que a parte se submeterá a complexo ato processual desacompanhada de assistência técnico-jurídica de um(a) causídico(a), afronta às normas fundamentais do processo, notadamente o contraditório e a ampla defesa material”, pontua o texto do projeto aprovado pelo Conselho Federal da OAB.

Decisão do STF

O colegiado considerou constitucional o dispositivo legal que permite que uma pessoa se dirija diretamente ao juiz para pedir pensão alimentícia, sem a necessidade de um advogado. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir e a votar a favor da indispensabilidade da advocacia. Saiba mais.

 

Fonte: Reprodução CFOAB

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