Conselho Federal recorre de liminar que impediu diplomação na OAB-GO

28/01/2016 Eleições, Notícias

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) recorreu, na noite de quarta-feira (27), da liminar que impediu a diplomação de cinco advogados integrantes da atual gestão da OAB-GO. Em petição assinada por seu presidente, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Conselho Federal sustentou, com veemência, que o juízo que proferiu a liminar contrariou o ordenamento jurídico, invadiu esfera discricionária da OAB e interferiu gravemente, e sem qualquer embasamento, na autonomia da Ordem para regular e fiscalizar a classe dos advogados e seus próprios processos eleitorais. 

Para reforçar seu entendimento, o Conselho Federal citou dispositivos do Estatuto da OAB e do Regulamento Geral, bem como o Provimento nº 146/2011, que disciplinam o tema e ponderou que “é nas urnas que o processo eleitoral no âmbito da OAB deve ser decidido e não por meio de intervenções do Poder Judiciário na interpretação de questões interna corporis”.
Entenda o caso 
Durante o processo eleitoral da OAB-GO, em 2015, as Chapas OAB Forte e OAB Independente questionaram a elegibilidade de três dos 102 candidatos da Chapa OAB que Queremos, o que levou a Comissão Eleitoral da seccional a impugnar o registro daquelas candidaturas. A Chapa OAB que Queremos recorreu ao Conselho Federal da Ordem que, por sua vez, autorizou os respectivos registros. 
Em 27 de novembro, a OAB que Queremos venceu as eleições com 9.826 mil votos, o que corresponde a 56,7% do total das urnas, mais que o dobro da chapa vencida. Seus membros tomaram posse administrativa em 1º de janeiro deste ano e administram a seccional desde então.
Na última segunda-feria (25), contudo, às vésperas da solenidade de diplomação do grupo eleito, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal (DF), atendeu a recurso interposto pela Chapa OAB Forte – derrotada em último lugar – e suspendeu a decisão do Conselho Federal, determinando que a Comissão Eleitoral se abstivesse de diplomar cinco integrantes da chapa vencedora. 
Diante disso, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, decidiu seguir com a posse festiva – prevista para dali a algumas horas – mas determinou à organização do evento que não diplomasse nenhum dos novos 102 dirigentes e conselheiros seccionais, dentre os quais, ele próprio. “Se um ou cinco não podem receber, ninguém receberá”, sentenciou, assegurando que lutará até às últimas instâncias da Justiça pelos cinco candidatos cujas inscrições estão sob judice. 
Argumentos 
Em seu recurso, o Conselho Federal justifica a urgência de cassação da liminar ao argumento de que, entre os candidatos cujas inscrições estão indeferidas, há conselheiros federais que precisam, portanto, participar da eleição do novo presidente nacional da instituição, prevista para domingo (31), em Brasília (DF). 
O Conselho Federal garante que ao autorizar a Chapa OAB que Queremos a prosseguir no pleito, mantendo os registros impugnados, analisou e individualizou as situações de cada uma das candidaturas em questão. “Não se trata de decisão genérica e sem apreciação cautelosa da questão de fundo, mas sim de decisão que, efetivamente, individualizou os casos idênticos e deu a eles tratamento semelhante, preservando a isonomia e a disputa no processo eleitoral”. 
Tido como “questão de fundo” de todo o embate, o consenso sobre a forma de contagem dos cinco anos de efetivo exercício da advocacia, exigido para que um candidato seja elegível, ainda depende de deliberação final do Conselho Pleno, alega da CFOAB no recurso, ao considerar “exacerbado reducionismo” vedar a inscrição de candidatos – e com isso sacrificar a prática democrática na entidade – em virtude dessa condição. “Em matéria eleitoral devem nortear a decisão o espírito democrático e a supremacia do sufrágio”, reclama. Confira o recurso do CFOAB.  (Texto: Patrícia Papini – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)
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