Conselho Federal: Inteligência artificial e sustentação oral – Uma visão da advocacia

05/06/2024 Conselho Federal

O sistema de justiça está em constante evolução, e a integração da tecnologia, especialmente a inteligência artificial (IA), tem se tornado uma realidade inevitável. Advogados, juízes e demais operadores do direito já sentem os impactos dessa transformação, que promete acelerar processos, aumentar a precisão das decisões e reduzir custos. No entanto, essa mudança traz também desafios e preocupações, especialmente quanto à preservação de direitos fundamentais, garantias processuais e prerrogativas da advocacia.

A inteligência artificial é uma ferramenta poderosa; todavia, precisa ser utilizada com cautela. As vantagens são muitas: a IA pode ajudar na análise de grandes volumes de dados, identificar padrões e fornecer insights que auxiliam na elaboração de estratégias jurídicas. Além disso, sistemas de IA podem automatizar tarefas repetitivas, permitindo que a advocacia se concentre em atividades mais complexas e criativas.

Por outro lado, há um receio quanto à dependência excessiva da tecnologia. A objetividade e a imparcialidade das máquinas não podem substituir a sensibilidade humana, especialmente em casos que envolvem nuances emocionais e contextos sociais específicos. É crucial que a justiça mantenha seu caráter humano e que a advocacia seja capacitada para utilizar a IA como uma ferramenta complementar, e não como um substituto de suas funções essenciais.

Dentro desse cenário, a importância das sustentações orais se destaca. A sustentação oral é um momento em que a advocacia pode, de forma direta e dinâmica, expor seus argumentos perante os magistrados. As emoções, a persuasão e a capacidade de adaptação ao desenvolver o raciocínio jurídico são elementos que uma máquina não pode replicar.

Nesta senda, com o objetivo de preservar essa importante prática, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tomou a iniciativa de buscar alterações legislativas. No mês de abril, foi entregue ao Presidente do Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Pleno em 15 de abril, com o apoio das 27 seccionais da OAB. A PEC busca modificar o artigo 133 da Constituição, garantindo a obrigatoriedade – nos termos dos princípios de acesso à justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório – da sustentação oral por advogados em todas as fases do processo judicial, sob pena de nulidade das decisões.

“O direito à sustentação oral representa a voz da cidadania e da democracia plena nos tribunais. Embora previsto no rol de direitos e prerrogativas da advocacia da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e reforçado pela Lei nº 14.365/2022, tem sido alvo de violações recorrentes no país”, destacou o presidente Beto Simonetti no ofício.

Assim, a utilização da inteligência artificial no sistema de justiça é um passo importante para a modernização do direito. No entanto, é essencial equilibrar a inovação tecnológica com a preservação dos princípios fundamentais da advocacia. As sustentações orais são uma parte vital desse equilíbrio, e a iniciativa do Conselho Federal da OAB em buscar garantias legislativas para sua manutenção é uma medida necessária para assegurar que a justiça continue sendo justa, humana e eficiente.

A justiça do futuro será inevitavelmente mais tecnológica, mas deve também ser profundamente humana. A advocacia, com seu compromisso com a defesa dos direitos e garantias individuais, desempenha um papel crucial nesse processo de transição, assegurando que a inteligência artificial sirva ao direito e à justiça, e não o contrário. Nesta senda, garantir as prerrogativas da advocacia é proteger a cidadania, necessitando, pois, de eficácia em todas as fases do processo, em especial a garantia das sustentações orais em todos os tribunais e especialmente no Supremo Tribunal Federal.

Arlete Mesquita
Conselheira Federal da OAB

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