Conselho Federal: Direitos e prerrogativas da advogada gestante

02/07/2024 Conselho Federal

Em 2016, entrou em vigor a Lei n.º 13.363/16, também conhecida como Lei Júlia Matos, que altera a Lei 8.906/94, com a inclusão do artigo 7°-A, que dispõe especificamente sobre os direitos inerentes às mulheres advogadas gestantes, mães, lactantes e adotantes. A alteração do Estatuto só se tornou possível graças ao engajamento e articulação de muitas mulheres advogadas, em especial a advogada e hoje ministra do STJ, Daniela Teixeira.

A advogada Daniela Teixeira, com 29 semanas da sua segunda gestação, precisou realizar uma sustentação oral em uma audiência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em virtude da sua gravidez, requereu preferência na ordem das sustentações orais, o que, porém, foi indeferido. Diante da negativa, precisou esperar por um longo período para finalmente poder realizar a sustentação oral. Porém, devido a essa espera, teve complicações na gravidez, que culminaram no nascimento prematuro de sua filha, Julia Matos.

Assim, em razão das violações sofridas enquanto mulher gestante no exercício da advocacia, a Lei 13.363/16, que altera o Estatuto da OAB, leva o nome da filha da ministra (advogada à época).

Contudo, infelizmente, as violações continuam. Na sessão realizada na quinta-feira (27), na 8ª Turma do TRT-4, uma advogada informou não estar se sentindo bem e pediu que sua vez de fazer a sustentação oral fosse antecipada. Ainda assim, o desembargador negou a prioridade, alegando que a medida não se aplicava para sessões virtuais. Vargas também disse não saber se a advogada estava mesmo grávida. Neste momento, Marianne se levantou e expôs a barriga de oito meses diante da câmera.

Outros advogados, o representante do Ministério Público do Trabalho e até desembargadores se manifestaram em favor de Marianne, pedindo que Vargas reconsiderasse. Mas ele refutou todas as manifestações. O CFOAB disse concordar com a OAB-RS e repudiou a decisão do desembargador.

É nítido que ocorreu uma violação inaceitável de prerrogativas da advogada gestante, deliberada e reiteradamente, mesmo com a intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RS, de outros integrantes da 8ª Turma e do Ministério Público pela preferência, indeferindo, inclusive, pedidos de advogados presentes na sessão que se propuseram a dar tal prioridade à colega – que tinha o direito assegurado.

A Lei nº 13.363/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei nº 8.906/1994), deixa clara a garantia às advogadas gestantes do direito de preferência na ordem das sustentações orais em tribunais, bem como na ordem das audiências, permitindo-lhes que sejam ouvidas antes dos demais inscritos, bastando comprovar sua condição gestacional. Portanto, ao negar dar prioridade à advogada gestante, o magistrado não apenas contrariou a legislação vigente, como feriu os princípios básicos de igualdade, dignidade humana, proteção à maternidade e noções básicas de educação e respeito.

“Isso mostra que nossa luta contra violações de prerrogativas é constante e não pode parar. Situações como esta são ilegais, imorais e inaceitáveis. Continuaremos firmes no combate às violações de prerrogativas, acreditando que, num futuro próximo, chegaremos à vitória. O caminho passa pela educação”, afirmou o conselheiro federal por Goiás, David Soares.

David Soares
Conselheiro Federal da OAB

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