Conselho Federal: Atuação do Órgão Especial pela advocacia

21/05/2024 Conselho Federal

No Órgão Especial que se decide matérias como o uso pela Advocacia do Google Ads; ou que edita súmulas como a da Inidoneidade Moral por violência contra a mulher, criança e adolescente, idoso, deficientes e pessoas LGBTI+; e da não responsabilidade cível ou criminal do advogado ou advogada, contratados pelo Poder Público, pelas opiniões em pareceres jurídicos.

Resumo das competências específicas são:

– Recursos de decisões unânimes ou não, dependendo do caso, de Câmaras e Turmas;
– ⁠Conflitos entre órgãos da OAB;
– Consultas em tese de matérias das Câmaras, ou interpretação do Estatuto da OAB, Regulamento Geral, Código de Ética e Provimentos;
– Súmulas vinculando o entendimento dominante da OAB.

A Conselheira Federal Ariana Garcia é a atual representante da OAB-GO nesta estrutura.

Ariana Garcia
Conselheira Federal da OAB

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