A OAB reforça incansavelmente que o advogado e a advogada são indispensáveis à administração da justiça, conforme estabelece o art. 133 da CF/88.
Após peticionar na ADPF 591, defendendo a indispensabilidade dos advogados nos pedidos de alimentos contra a decisão do ministro Zanin (STF), a Ordem dos Advogados do Brasil adotou mais uma medida para proteger a advocacia e o direito ao devido processo das pessoas, com técnica que consagre a ampla defesa e o contraditório. Será apresentado ao Congresso um projeto de lei (PL) para prever a representação indispensável da advocacia nas causas de pensão alimentícia.
Alimentos são vida! A OAB tem atuado fortemente para resguardar os direitos fundamentais e indisponíveis e garantir que não prevaleçam os desmandos contra a advocacia brasileira.
Ariana Garcia
Conselheira Federal da OAB