Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou um entendimento de extrema relevância no cenário jurídico trabalhista: a aplicação das regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) para contratos de trabalho firmados antes de sua vigência. Essa decisão reafirma a segurança jurídica e a uniformidade no tratamento das relações de trabalho no Brasil.
Na prática, a decisão confirma que institutos importantes introduzidos ou modificados pela Reforma, como o trabalho intermitente, o parcelamento de férias e a prevalência do negociado sobre o legislado, são cumpridores dos contratos anteriores. A validade da reforma nesses casos foi sustentada pela ideia de que o contrato de trabalho é uma relação de contrato sucessivo, que se renova constantemente.
Impactos da decisão
A decisão tem ampla repercussão prática e jurídica. As empresas ganham maior previsibilidade sobre a aplicação das normas trabalhistas, o que pode fomentar um ambiente mais favorável à geração de empregos e ao desenvolvimento econômico.
Contudo, o tema ainda desperta debates no meio jurídico. Os críticos apontam que a decisão pode prejudicar os direitos trabalhistas se não for aplicada com cautela, especialmente no que diz respeito ao impacto de negociações coletivas e cláusulas já incorporadas ao contrato.
Arlete Mesquita
Conselheira Federal da OAB