Em uma importante decisão para a advocacia goiana, o Governador do Estado de Goiás assinou o Decreto nº 10.379, de 28 de dezembro de 2023, que suspende os prazos processuais no Contencioso Administrativo Tributário do Estado. A medida abrange o período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024.
Conforme o artigo 1º do decreto, os prazos processuais em curso ficarão suspensos durante esse período. As sessões de julgamento permanecem interrompidas temporariamente até o dia 6 de janeiro de 2024, mas o decreto prevê a possibilidade de adiamento do julgamento por até 30 dias, mediante pedido fundamentado da parte interessada. Nesse caso, o coordenador da Câmara e o presidente do Conselho Administrativo Tributário (CAT) têm a prerrogativa de adiar o julgamento, indicando a nova data para a apreciação do processo.
Essa decisão se revela como uma conquista significativa para a advocacia no estado, proporcionando um alívio temporário nos prazos processuais e nas sessões de julgamento no âmbito tributário, garantindo merecido descanso e tempo para planejamento de atividades.