Confira abaixo como foi o trabalho das comissões temáticas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) entre os dias 22 de julho a 2 de agosto.
Comissão da Mulher Advogada
Na última sessão da Comissão da Mulher Advogada (CMA) foi realizada a votação de um processo. Posteriormente, a comissão debateu, com a Defensoria Pública, sobre alienação parental sob a ótica dos direitos das mulheres. Durante a exposição, foram destacados os impactos da alienação parental na vida das mulheres, a necessidade de um olhar atento e sensível por parte do sistema de justiça para garantir a proteção e os direitos das mães envolvidas em tais situações.
Comissão de Direito das Famílias
Em reunião realizada no dia 31 de julho, a Comissão do Direito das Famílias promoveu uma palestra ministrada pelo advogado e professor Ricardo Calderón, que abordou o tema “Utilização da arbitragem na partilha de bens no direito das famílias”. Ele iniciou sua apresentação destacando a evolução do Direito das Famílias ao longo dos anos, enfatizando o crescente espaço para a liberdade das partes na escolha das melhores soluções para seus casos.
Calderón explicou que, inicialmente, o Direito das Famílias era considerado indisponível, com a noção consolidada de que as partes não poderiam fazer escolhas diferentes das previstas pelo Estado nas leis. No entanto, com o passar do tempo, essa perspectiva mudou, dando lugar a um paradigma mais libertário e protetivo.
Embora ainda existam restrições no Direito das Famílias, segundo o professor, como os direitos de menores, há hoje um entendimento maior sobre a possibilidade de escolhas das partes quanto aos institutos aplicáveis e suas alterações. Ele mencionou a existência de pactos antenupciais com cláusulas inovadoras, contratos de namoro, alterações no regime de bens, e a disponibilidade de parentescos socioafetivos, contratos de parentalidade, desfiliação e planejamentos sucessórios.
No contexto dos negócios processuais, o palestrante mencionou a possibilidade de suspensão de prazos processuais e a mediação, que proporciona maior protagonismo às partes nas decisões de suas vidas. Ele ressaltou que a arbitragem pode ser utilizada em conjunto com o judiciário, especialmente em temas disponíveis, como alimentos de ex-cônjuges/companheiros, partilha de bens, avaliação de empresas, indenização por uso exclusivo de bem comum, alimentos compensatórios, haveres empresariais e questões empresariais e societárias.