Comitiva da OAB-GO inspeciona sistema de monitoramento por câmeras instaladas na CPP

31/10/2023 Notícias, Prerrogativa

Em inspeção aos parlatórios da Casa de Prisão Provisória (CPP), comitiva de advogados da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), acompanhados de técnico de informática da OAB/GO, verificou na tarde desta segunda-feira (30 de outubro) a instalação do sistema de monitoramento por câmeras, inclusive o modelo utilizado.

Em análise preliminar, constatou-se que que os aparelhos ainda não estão ligados, não havendo, assim, qualquer captação de imagem e som.

O resultado da inspeção constará em relatório, que será enviado pelo presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, à Secretaria de Segurança Pública (SSP) para a devida tomada de providências cabíveis, no intuito de resguardar o pleno direito de defesa e do sigilo de comunicação entre representados e seus defensores.

A inspeção aos parlatórios foi designada pelo presidente da CDP, Alexandre Pimentel, e coordenada pelo vice-presidente executivo da CDP, Kaito Wllysses, por meio da instauração da Portaria nº 14/2023 – CDP.

Contou ainda com a participação dos Vice-Presidentes para assuntos penitenciários e prisionais da CDP, Agmar Vieira, Arthur Paulino e Thiago Huascar, do Vice-Presidentes de casos de violência e ofensas a advogados da CDP, Orcelio Junior, do Vice-Presidentes para assuntos da advocacia criminal judicial da CDP, Luiz Carlos, da Secretária-Geral Executiva da CDP, Alessandra Ferreira, do membro da CDP Tiago Azevedo, e do Supervisor de Infraestutura e Redes de Informática da OAB/GO, Vivaldo Júnior.

Avaliação

O presidente da CDP, Alexandre Pimentel, por sua vez, afirma que a comissão tomou a iniciativa, após reclamações de advogados, sobre câmeras que foram instaladas nos parlatórios da Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia, com suposta captação de áudio e vídeo, sendo que a situação já havia ensejado questionamento formal, por ofício, ao DGAP e Diretor da CPP.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destaca que instituição tomará todas as medidas cabíveis para que as prerrogativas da advocacia, prevista na Lei nº 8.906/94 (EAOAB) e no artigo 133 da Constituição da República Federativa do Brasil, sejam garantidas e respeitadas pela Administração Pública.

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