Comissões da Mulher Advogada manifestam repúdio ao Projeto de Lei 1.904/2024

Nota das Comissões da Mulher Advogada sobre o PL 1904

As Comissões da Mulher Advogada das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás, Piauí, Pará, Rio de Janeiro, Maranhão, Roraima, Pernambuco, Paraíba, Mato Grosso, Amazonas, Ceará, Sergipe, Rio Grande do Norte, Distrito Federal e advogadas abaixo signatárias vêm a público manifestar seu veemente repúdio ao Projeto de Lei 1.904/2024, que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio e que pretende impor uma pena mais severa do que a do crime de estupro às mulheres, mesmo nos casos permitidos por lei.

Este projeto de lei fere os direitos humanos de meninas e mulheres, assim como seus direitos sexuais e reprodutivos, desconsiderando a dignidade das mulheres, que não devem ser submetidas a julgamentos morais ou legais que ignorem suas circunstâncias e direitos, desrespeitando direitos fundamentais sendo, portanto, inconstitucional e inconvencional.

É fundamental destacar que a criminalização exacerbada do aborto não contribui para a proteção das crianças. Pelo contrário, a falta de acesso ao aborto seguro e legal coloca em risco a saúde e a vida das meninas e mulheres, muitas vezes levando a procedimentos clandestinos e inseguros.

Em muitas cidades brasileiras, o acesso ao aborto legal é dificultado ou mesmo inexistente. Dados revelam que, em diversas regiões, especialmente nas áreas mais carentes, as mulheres não conseguem realizar o procedimento dentro do prazo legal, muitas vezes por falta de estrutura médica adequada ou por objeção de consciência dos profissionais de saúde. Esta realidade evidencia a necessidade urgente de políticas públicas que garantam o acesso ao aborto seguro e legal em todo o território nacional, evitando que as mulheres recorram a métodos arriscados e ilegais.

Ressaltamos, também, que matéria tão importante e complexa não pode ser tratada açodadamente, pois enseja a necessidade de um profundo estudo, ouvindo-se a sociedade civil e especialistas.

Por fim, reiteramos nossa posição em defesa dos direitos humanos, da laicidade do Estado e da proteção à vida e à saúde das mulheres. Este projeto de lei representa um retrocesso inaceitável e um ataque direto aos direitos conquistados com tanto esforço e luta. Não nos calaremos diante de tal afronta e seguiremos firmes na defesa de uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa dos direitos de todas as pessoas.

Brasil, 14 de junho de 2024.

 

O manifesto de repúdio é assinado pelas respectivas presidentes das Comissões da Mulher Advogada: Fabíola Ariadne – Presidente CMA Goiás; Beatriz Sousa – Presidente CMA Piauí; Gabrielle Maués – Presidente CMA Pará; Flávia Ribeiro – Presidente CMA Rio de Janeiro; Nathusa Chaves- Presidente CMA Maranhão; Algarina Sousa – Presidente CMA Roraima; Roberta Nunes – Presidente CMA Pernambuco; Ezilda Melo – Presidente CMA Paraíba; Lívia Quintieri – Presidente CMA Mato Grosso; Marlene Parisotto – Presidente CMA Amazonas; Christiane Leitão – Presidente CMA Ceará; Carla Caroline – Presidente CMA Sergipe; Vânia Furtado – Presidente CMA Rio Grande do Norte; e Nildete Santana – Presidente CMA Distrito Federal. 

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