Representantes das Comissões de Valorização da Mulher (CEVM) e de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) assinam nota técnica com o Coletivo Nacional de Advogadas Nascer Direito e diversas entidades de todo o País em defesa dos direitos das mulheres durante a assistência da gestação, parto e puerpério, como o de ter um acompanhante, conforme garantido pela lei federal nº 11.108/2005, § 6º, do artigo 8º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, RDC nº 36/2008, da Anvisa e inciso I, do artigo 23, da Resolução normativa nº 428/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Diante da declaração de pandemia de coronavírus, o direito vem sendo mitigado de forma indiscriminada e relativizado por instituições de saúde de todo o País sem observar critérios específicos.
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A advogada integrante da CEVM, Valéria Eunice Mori Machado, afirma que o acompanhante é de livre escolha da mulher e a gestão da maternidade não pode privar o exercício deste direito durante a pandemia sem que se tenha respaldo em regulamentação pelo Ministério da Saúde, conforme inteligência do artigo 7º, da lei federal nº 13.979/2020. Ainda, afirmou que a violação pode gerar indenização por dano moral, além de constituir infração de natureza sanitária, sem prejuízos às infrações penais e cíveis cabíveis ao caso. “O direito ao acompanhante se refere ao amparo básico de assistência e abrange tanto as que são atendidas pela rede pública como pela rede particular”, afirma.
Valéria explica, porém, que conforme recomendação do Ministério da Saúde, a restrição pode ocorrer, excepcionalmente, quando a gestante ou acompanhante apresentarem sintomas do Covid 19, ou seja, pela prescrição de isolamento. O ato que deve ser expresso, justificado em prontuário e deve respeitar o direito ao consentimento da paciente.
Nos locais onde os espaços de alojamento conjunto são compartilhados e sem condição de promoção do distanciamento entre os internados, em último caso, o Ministério da Saúde sugeriu que fossem suspensos as visitas e a presença de acompanhante, como medida de redução da aglomeração e proteção à mãe e bebê internados.