Comissões

COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEO)

  • Organizar, realizar e fiscalizar os Exames de Ordem e as Comprovações de Estágio;
  • Receber os requerimentos de convênio entre as Faculdades de Direito e a OAB, tendo como objeto a realização de estágio profissional da advocacia, cabendo-lhe também emitir parecer sobre a conveniência e a oportunidade da celebração do convênio, a elaboração ou conferência da minuta do instrumento contratual e a indicação dos fiscais respectivos entre advogados com mais de três anos de inscrição na OAB, bem como solicitar a destituição destes;
  • Organizar, manter e fiscalizar os cursos de estágio profissional da advocacia mantidos pela própria OAB;
  • Organizar, manter e fiscalizar os escritórios experimentais de advocacia para estagiários, mantidos pela OAB ou por convênios com Faculdades de Direito oficiais ou reconhecidas, baixando as instruções para o exercício de atividades;
  • Emitir parecer sobre o requerimento de convênio e fiscalizar a execução do estágio em escritórios de advocacia, fixando e alterando, dentro dos parâmetros legais, o número de estagiários;
  • Emitir parecer sobre requerimento de convênio e fiscalizar a execução dos estágios realizados nas pessoas jurídicas de natureza pública ou privada;
  • Cumprir e fazer cumprir os provimentos e instruções do Conselho Federal sobre Estágio e Exame de Ordem, baixando instruções complementares com o objetivo de dar melhor cumprimento a tais tarefas, no âmbito da Seccional;
  • Manter registro e cadastro atualizados das Faculdades conveniadas, escritórios e departamentos jurídicos credenciados para estágio profissional;
  • Verificar o exercício profissional dos estagiários, bem como suas condições de trabalho e remuneração;
  • Apresentar, anualmente, ao Conselho Seccional o relatório sobre os resultados de Exame de Ordem e de Comprovação de Estágio, declinando a origem curricular dos candidatos aprovados e reprovados, para ciência das respectivas Faculdades;
  • Nomear os representantes da OAB e seus auxiliares para os Exames de Comprovação do Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, criado pela Lei nº 5.842, baixando instruções quanto à forma e âmbito de atuação, enquanto em vigor a regra do art. 84 da Lei nº 8.906/94.

Presidente

Ivan Gustavo Junio Santos Trindade

Vice-Presidente

Joice Elizabeth da Mota

Secretária-Geral

Juliane Vieira de Souza

Secretária-Adjunta

Thanilla de Oliveira Silva

Telefone: (62) 3238-2000
E-mail: ceeo@oabgo.org.br

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