SISTEMA DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS (SDP)
• Assistir de imediato a qualquer membro da OAB-GO que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação aos direitos e prerrogativas no exercício profissional;
• Apreciar casos de representações ou queixas referentes a ameaças, afrontas ou lesões às prerrogativas e direitos dos inscritos na OAB-GO e emitir parecer;
• Apreciar pedidos de desagravo público aos inscritos na OAB-GO, decidir no âmbito da Comissão e enviar para apreciação do Conselho Seccional;
• Fiscalizar os serviços prestados a inscritos na OAB-GO e o estado das dependências da Administração Pública postas à disposição dos advogados para o exercício profissional;
• Promover todas as medidas e diligências necessárias à preservação e garantia dos direitos e prerrogativas profissionais, bem como ao livre exercício da advocacia, propondo ao presidente do Conselho Seccional as providências efetivas que julgar convenientes a tais desideratos;
Presidente
Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel
Vice-Presidente Executivo Capital
Rômulo Wilson Sebba Ferreira
Vice-Presidente Executivo Interior
Régis Davidson Gonçalves Schmidlin
Vice-Presidente para aprimoramento e ensino sobre prerrogativas
Vice-Presidentes para assuntos da advocacia criminal
Guilherme do Amaral Pereira
Henrique Oliveira Patrício
Vice-Presidente para assuntos inerentes ao cumprimento de mandados judiciais
Orcelio Ferreira Silverio Junior
Vice-Presidentes para assuntos penitenciários e prisionais
Agmar Vieira Santos
Ântônio Rodrigo Cândido Freire
Vice-Presidente para assuntos da advocacia extrajudicial e cartorária
Pedro Rene dos Santos
Vice-Presidente para assuntos da jurisdição Cível, Família, Trabalhista e demais ramos
Flávia Maria da Silva Saes
Vice-Presidentes de coordenação do plantão
Fernando Eduardo Dias Albuquerque
Paulo César Rodrigues de Faria
Vice-Presidente de auxílio geral a advocacia
Rebeca Guimarães Garcez Borges
Vice-Presidentes para assuntos da advocacia da Mulher Advogada e prerrogativas de minorias
Pâmmella Cândida de Amorim Pimentel
Yara Simone de Sousa
Vice-Presidentes para assuntos da advocacia pública Estadual e Federal
Ana Paula de Guadalupe Rocha
Otaniel Rodrigues da Silva
Vice-Presidente para assuntos da advocacia pública Municipal
Carlos José França
Vice-presidente para assuntos tributários, previdenciários e outras
Anna de Castro Dantas
Vice-Presidente da Regional 1 – Norte, Noroeste e região
Talysson Marques de Godoi Santos
Vice-Presidente da Regional 2 – Sudoeste e região
Vice-Presidente da Regional 3 – entorno de Brasília
Vice-Presidente da Regional 4 – Oeste e região
Vice-Presidente da Regional 5 – Estrada de Ferro e região
Vice-Presidentes da Regional 6 – Itumbiara e região
Felix Renan Ferreira Teles
Vanderlei Pereira de Sousa Júnior
Secretários-Gerais Executivos
Alessandra Ferreira Borges
Divino Diogo Susano Leite
Filipe Ramos dos Santos
Gislane Batista de Carvalho
Oxciley de Jesus Allan Kardec
Piterson Maris Siqueira Galdino
Roberto Luiz da Cruz
Membro
Aryeh Yom Hadin El de Barros Bedran
Carlos Eduardo Cordeiro de Oliveira
Cassia Castro Carneiro Rodrigues
Claudio Isidoro Coelho
Cláudio Matheus Lemes da Silveira Florêncio Delfino
Frederico Augusto Martins Correia
George Francisco de Melo
Leonardo Kennedy Moreira Marques
Liszandra Maria Ferreira Rodrigues
Luzana Goulart Morais
Marcus Vinicius de Carvalho Oliveira
Nilson Ribeiro dos Santos
Paula Alexandrina Vale de Medeiros
Ricardo Antônio Balestra Júnior
Sérgio Amaral Martins
ÓRGÃO DELIBERATIVO DO SISTEMA DE DEFESA DE PRERROGATIVAS
Coordenador
Filipe Ramos dos Santos
Sub-coordenador
Edicarlos Gomes dos Santos
Secretário-Geral
Victor Diego Monteiro Santos
Secretário-Geral Adjunto
Erick Tapajós Pereira Brito
PROCURADOR REGIONAL DE PRERROGATIVAS
Kaito Wllysses Carneiro Batista
Sempre que o exercício das prerrogativas do advogado for violado, estará ocorrendo uma lesão não só ao seu direito, mas ao próprio cidadão que ele assiste, que é o destinatário final dos serviços da nossa categoria, que, segundo o Supremo Tribunal Federal, exerce função constitucionalmente privilegiada. E essa não é uma discussão corporativa porque, quando se fala em prerrogativas, estamos colocando em jogo a questão da tutela dos direitos e garantias dos cidadãos. A Lei Federal 8.906/94, que criou o Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que o advogado, além de indispensável à administração da Justiça, também presta serviço público e exerce função social. Estas atribuições só podem ser cumpridas, na sua plenitude, com a garantia das prerrogativas profissionais.
Para combater as constantes violações às prerrogativas dos advogados a OAB-GO mantém o plantão Disque-Prerrogativas: (62) 99976-9900. A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, quando acionada, presta assistência a qualquer membro da OAB que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação às prerrogativas profissionais. Por meio do telefone mencionado, o advogado que se sentir lesado em seus direitos pode buscar apoio da OAB-GO. Os integrantes da comissão ficam de plantão permanente, durante 24 horas, em regime de escala.
Embora a função do Disque-Prerrogativas tenha sido amplamente divulgada junto à categoria, muitos advogados ligam por outros motivos que não os referentes à violação aos seus direitos profissionais. É importante esclarecer que o número está disponível apenas para denúncias de violações e arbitrariedades por parte das autoridades ou por agentes públicos e não serve para consultas jurídicas e processuais, ou informações sobre assuntos inerentes à área jurídica como um todo.
Não obstante a existência do plantão Disque-Prerrogativas, nada impede que o advogado formule denúncia escrita contra a autoridade que violou suas prerrogativas, o fazendo através da própria Comissão de Direitos e Prerrogativas, que, após a tramitação administrativa no âmbito da OAB-GO, poderá providenciar a representação junto ao Órgão Corregedor daquela autoridade.
Ao advogado cabe não só o direito, mas – e principalmente – o dever de denunciar os abusos e as arbitrariedades contra seu livre exercício profissional, sob pena de incorrer, por sua inércia ou omissão, em conduta desidiosa e lesiva. E nesse aspecto, a OAB-GO, por sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, se coloca ao lado e à disposição do advogado na luta em favor de suas prerrogativas profissionais.
A Procuradoria de Prerrogativas conta com o trabalho de um Procurador Regional de Prerrogativas, um Procurador de Prerrogativas, e quatro Subprocuradores de Prerrogativas, que, em conjunto com a Comissão, realizam a análise das reclamações, a emissão de pareceres, confeccionam e ingressam com ações judiciais e administrativas em face dos violadores de prerrogativas, além de atuarem como assistentes ou amicus curiae nas ações em que advogados sofrem violações.
Conta com um espaço de trabalho próprio, e de atendimento aos inscritos, localizado no térreo do prédio anexo da sede da seccional (Rua 1.121, nº 200, Setor Marista), telefones: Procurador de Prerrogativas Dr. Frederico: 62 3238-2029 e 99603-8665; Subprocurador de Prerrogativas Dr. Eduardo: 62 99851-5001; Subprocuradora de Prerrogativas Dra. Lorena 62 99693-5470; Subprocuradora de Prerrogativas Dra. Kamila 62 99632-0094; e Subprocurador de Prerrogativas Dr. Luiz: 62 99813-9382.
O Sistema de Defesa das Prerrogativas da OAB/GO conta com Secretaria exclusiva, com espaço próprio, funcionando de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, ao lado da Procuradoria de Prerrogativas, localizado no térreo do prédio anexo da sede da seccional (Rua 1.121, nº 200, Setor Marista), onde tramitam os processos instaurados para apuração e tomada de providências sobre violações ocorridas.
A Secretaria é dotada de servidores da OAB, e possui equipamentos de última geração (computadores, scanner e impressora) para realizar o trabalho de tramitação dos processos, que atualmente é totalmente digital.
O contato pode ser feito pessoalmente, ou pelos telefones: 62 3238-2003 e 3238-2078 e através dos e-mails: [email protected] ; [email protected].
Telefones:
Disque-Prerrogativas: (62) 99976-9900
Procuradoria de Prerrogativas: Dr. Frederico: 62 3238-2029 e 99603-8665; Dr. Eduardo: 62 99851-5001; Dra. Lorena 62 99693-5470; Dra. Kamila 62 99632-0094; e Dr. Luiz: 62 99813-9382.
Secretaria de Prerrogativas: 62 3238-2003 / 3238-2078
E-mails: [email protected] / [email protected].