A Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) repudiou os termos da Portaria 003 de 15 de janeiro de 2015, que pretende disciplinar a entrada de advogados na Casa de Prisão Provisória (CPP), no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, por flagrante desrespeito à Lei Federal 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da Comissão, Alexandre Ramos Caiado, alerta que a mencionada Portaria é ilegal, por violar Lei Federal e até as normas Constitucionais vigentes. “Além disto, foi lavrada e subscrita unilateralmente, sem a participação de um representante da OAB, numa tentativa imprópria de legislar, arvorando-se em função típica de Poder Constituído”. A CDP da OAB-GO tomará todas as providências cabíveis para extinguir a referida Portaria.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO