Comissão pede suspensão de item discriminatório de edital de concurso da PM

04/07/2017 Iniciativa, Notícias

Em ofício emitido à Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), a Comissão Especial Valorização da Mulher (CEVM) recomendou o Governo do Estado de Goiás que revogue ou cancele o item 26, do Grupo X, anexo VII, do edital do concurso da Polícia Militar, que trata gravidez como doença. O documento de número 302/17 foi remetido na última quinta-feira (29 de junho).

A presidente da CEVM, Kátia Paiva, afirma que o item do edital é discriminatório, por motivo de desigualdade de gênero, já que pontua estado que só a mulher pode se encontrar. “A gravidez não incapacita a mulher”, destaca.

O ofício, que também é assinado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva, solicita que se mantenha a seccional informada sobre as medidas tomadas para o caso. 

A secretária-geral da comissão, Janine Almeida Sousa Oliveira, afirma que o Estado deve rever seu pedido, com base em seu poder de autotutela. “A modulação de gravidez como doença (in)capacitante é inadmissível, por ir contra princípios fundamentais previstos pela Constituição Federal”, afirma.

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