Comissão Eleitoral da OAB-GO publica relação das chapas para processo eleitoral

05/11/2018 Informe, Notícias

Três chapas registraram candidaturas para o conselho seccional no processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, que será realizado em 30 de novembro: a Chapa 1 – OAB Pra Frente, a Chapa 2 – OAB Pra Você e a Chapa 5 – Nova OAB. As subseções também registraram as chapas.

Confira aqui a composição de todas as chapas, conforme publicação oficial realizada nesta segunda-feira (05/11).

As chapas são formadas por 46 conselheiros seccionais titulares, incluídos a diretoria (presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e diretor-tesoureiro); 46 conselheiros suplentes; três conselheiros federais titulares e outros três suplentes; cinco diretores titulares da Caixa de Assistência dos Advogados (presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e diretor-tesoureiro); e cinco diretores adjuntos da Caixa de Assistência dos Advogados. 

O prazo para impugnação das chapas é de três dias úteis, começando a contar da publicação da relação das chapas na forma do art. 128, IV do RGEOAB e artigo 8º, § 2º, do Provimento 146/2011-CFOAB; tendo legitimidade ativa para impugnar qualquer advogado regularmente inscrito na OAB-GO e apto a votar nos termos do artigo 4º, §1º da Resolução 12/2018-CS (alterada pela Resolução 16/2018-CS). 

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB-GO, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade do exercício em curso. Caso haja impossibilidade de votar, o advogado deve enviar uma justificativa por escrito, no prazo máximo de 30 dias (contados a partir da data do pleito) a ser apreciada pela diretoria do Conselho Seccional. Não serão admitidos votos por procuração ou em trânsito.

As eleições serão realizadas no dia 30 de novembro (sexta-feira), entre 9h e 17 horas. Em Goiânia, a votação será no Centro de Convenções de Goiânia – Espaço Cerrado, localizado na Rua 4, nº 1400, Centro. Já nas demais cidades do estado com mais de seis advogados domiciliados profissionalmente, a votação será realizada nas sedes das subseções, nas salas dos advogados ou nos edifícios dos fóruns. 

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