Comissão debate arbitragem em contratos e no mercado imobiliário

26/10/2017 Debate, Notícias

A Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico (Cdiu) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) debateu na tarde desta quinta-feira (26 de outubro), durante reunião ordinária realizada na sede da Seccional, que contou com a presença do juiz titular da 4ª Vara Civil de Goiânia, Aureliano Albuquerque Amorim, a arbitragem em contratos e no mercado imobiliário.

O presidente da Cdiu, Diego Amaral, destacou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) não tem posição unânime sobre o tema. “Em sua maioria, entende-se como válida a cláusula compromissória, respeitando os requisitos do Artigo 4º, inciso 2º, Lei 9307/96 (Lei de Arbitragem). Mas não é unânime”, destacou.

Por este dispositivo da lei, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

Outro lado

A corrente que entende que não ser válida a convenção da arbitragem de forma compulsória se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC).  “Além da assinatura da cláusula compromissória nos contratos de adesão, há de haverá ratificação dessa escolha, via compromisso arbitral junto às instituições cabíveis”, afirma. 

Diego destacou que o tema também é discutido no STJ, cuja corrente majoritária é do entendimento de que é valida a cláusula compromissória nos contratos de adesão, tendo por objeto demandas imobiliárias. “Em razão disso, a comissão trouxe o juiz Aureliano Albuquerque Amorim, para debater o tema com a advocacia”, destacou.

×