Seguindo orientação da Comissão Especial da Diversidade Sexual (CEDS) do Conselho Federal da OAB, a Comissão de Direito Homoafetivo (CDHom) da OAB-GO é terminantemente contra a tramitação do PL 1411/2011, que visa alterar a Lei n. 7.716/89, a chamada Lei do Racismo, para permitir que templos religiosos possam recusar de aceitar ou efetuar a celebração de cerimônias com pessoas em desacordo com suas crenças e liturgias. O PL foi aprovado no dia 16 de outubro, na Comissão de Direitos Humanos, da Câmara dos Deputados.
Sobretudo, é de senso comum que a real intenção da proposta é permitir que as igrejas se recusem a realizar casamento entre pessoas homossexuais. Referido PL 1411/2011 é inconstitucional, pois visa alterar uma lei que coíbe todos os tipos de preconceito, acrescentando limites ao direito de ir e vir dos cidadãos.
É importante ressaltar que a liberdade de culto e de expressão devem ser preservadas de acordo com a Constituição Federal, mas estes não são princípios absolutos e encontram limites na ofensa à dignidade, à igualdade e à liberdade de qualquer pessoa.
A CDHom acredita na laicidade do Estado brasileiro e, sendo assim, está certa de que o PL 1411/2011 não passará na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados, que é para onde seguirá. Para isso, a CEDS do Conselho Federal da OAB, a CDHom e todas as comissões que velam pelos direitos LGBT em todas as seccionais e subseções do país acompanharão esta proposição legislativa com a atenção que ela exige.
Chyntia Barcellos
Presidente da CDHOM da OAB-GO
Vice-presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual da OAB.