COMISSÃO DE DIREITO DO CONSUMIDOR DEBATE RELAÇÕES DE CONSUMO NOS EVENTOS ESPORTIVOS, EM ÚLTIMO ENCONTRO DO ANO

01/12/2023 Iniciativa

A Comissão de Direito do Consumidor (CDC) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) realizou nesta quinta-feira (30 de novembro), o último encontro do grupo de estudos da CDC de 2023 para debater Relações de Consumo nos Eventos Esportivos. O Advogado especialista em Direito Desportivo, Victor Gustavo Lobo Cortez Amado, abordou os principais aspectos da nova Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

“Os responsáveis pelos eventos deverão informar imediatamente após a decisão acerca da realização da partida, entre outros, aos órgãos públicos de segurança, de transporte e de higiene os dados necessários à segurança do evento”, prevê Victor Amado.

O especialista em Direito Desportivo informou ainda que “os organizadores também deverão disponibilizar um médico e dois profissionais de enfermagem, devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais, para cada 10 mil torcedores presentes ao evento, bem como comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento.”

A nova legislação
A Lei Geral do Esporte (LGE), promulgada em 15/06/2023, representa um marco significativo nas relações de consumo durante eventos desportivos no Brasil, substituindo o Estatuto de Defesa do Torcedor e estabelecendo direitos e responsabilidades específicos para os espectadores.

Entre as principais disposições, a LGE abrange a venda de ingressos, garantias de segurança, higiene e alimentação nos locais de competição. A lei objetiva assegurar uma experiência segura e satisfatória para o consumidor durante eventos esportivos.

 

 

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