A Comissão Especial de Direito de Energia, em reunião ordinária na quinta-feira (13/06), discutiu com preocupação condutas praticadas pela Enel Distribuição Goiás que violam disposições contidas na Resolução nº 414/2010 da Aneel. Como exemplo, foi destacado que o SAC da distribuidora não disponibiliza serviços de religação de urgência em diversos municípios do interior e para clientes da zona rural.
De acordo com o presidente da Comissão e conselheiro Moacyr Ribeiro, esta situação viola direitos elementares da pessoa humana e que estão assegurados no art. 176, incisos III e IV, da mencionada resolução.
“O fornecimento de energia é serviço público essencial. Então não é plausível admitir que uma pessoa tenha que esperar 24 horas para religação de unidade consumidora localizada em área urbana, ou, 48 horas, para unidades localizadas em área rural, enquanto a norma faculta solicita-las em até quatro horas para zona urbana ou oito para zona rural”, cita.
Outra situação debatida foi a conduta da Enel Goiás na apuração de supostas irregularidades na medição, apontadas unilateralmente por seus prepostos, atraindo a atenção da comissão pelo elevado número de novas demandas. A próxima reunião da CEDE foi agendada para 8 de agosto.