A Comissão Especial de Direito Condominial (CEDC) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) recomenda, em nota, que todos os advogados atuantes na área condominial, síndicos, gestores de condomínios e de associações, condôminos e associados, adotem medidas de prevenção à disseminação da Covid-19 (coronavírus). Ainda, a comissão recomenda a fixação do disposto nos quadros de avisos e elevadores, além de enviarem, por mala direta e/ou e-mail, como também encaminharem por qualquer outro meio.
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Entre as medidas recomendadas estão: evitar o uso coletivo das áreas comuns, a exemplo de salões de festas, home cinema, brinquedoteca, academias, área gourmet, quadras poliesportivas e de areia, campos de futebol, piscinas e etc, como também lembrar a todos os condôminos a necessidade de compreensão da gravidade do momento, recomenda restrição ao máximo o uso de tais espaços; revisar agenda de locação dos espaços para fins de bloqueio de novos eventos ou cancelamento dos já agendados; deslocar os profissionais de limpeza, asseio e conservação das áreas comuns para higienização e desinfecção das áreas de grande circulação, tais como portarias, halls de entrada, elevadores e outros, mantendo disponível álcool gel 70% INPM em todas referidas áreas.