A Comissão de Direito Condominal (CEDC) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás esclarece à advocacia que as academias de prédios e condomínios devem permanecer fechadas conforme o Decreto Estadual nº. 9.653/2020.
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“A exploração da atividade de academia, por parte dos empresários goianos, permanecem suspensas a fim de que se evite aglomerações, bem como o contato de um grande número de pessoas com o mesmo objeto. Outrossim, o artigo 3° do decreto apresenta um rol de atividades que devem permanecer suspensas, citando, exemplificativamente, as atividades realizadas em clubes recreativos, parques aquáticos, eventos públicos ou privados de quaisquer natureza, inclusive reuniões em áreas comuns de condomínios, utilização de churrasqueiras, quadras esportivas e piscinas”, explica.
Ainda, a CEDC ratifica “o pedido para que os síndicos assumam a verdadeira função de representante legal do condomínio, adotando todas as providências necessária à contenção da doença dentro do ambiente condominial e que, remanescendo dúvidas quanto às recomendações supra, consulte sempre seu assessor jurídico”.