Com parecer do CF Marcello Terto, OAB mantém regras sobre exercício jurídico de advogados estrangeiros no Brasil

Acolhendo parecer do conselheiro federal Marcello Terto, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) rejeitou pedido do Itamaraty de revisão das restrições de exercício de consultoria jurídica por advogados estrangeiros no Brasil.

Leia aqui relatório e voto na íntegra 

O assunto foi destaque na edição desta quinta-feira (19 de novembro) no jornal Valor Econômico. 

O pedido recai sobre termos do provimento nº 91/2020 da OAB, que condiciona o exercício de consultorias jurídicas por estrangeiros no Brasil ao tratamento recíproco a advogados brasileiros no país de origem daqueles profissionais.

Segundo ofício enviado pelo Departamento de Promoção de Serviços e Indústria do Itamaraty, as exigências dispostas no provimento ferem os Códigos de Liberalização de Movimentos de Capitais, instrumento ao qual o Brasil pediu adesão e, segundo a reportagem, tem sido tratado como peça-chave para adesão do país como membro da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

No voto proferido no CFOAB, Marcello Terto observa que “até que pelo menos se desenhem propostas para equilibrar o mercado de serviços advocatícios no país, [a manutenção do provimento] não trará qualquer prejuízo para as negociações do Brasil para o seu ingresso na OCDE”. 

Terto argumentou no relatório que dois princípios contidos no próprio instrumento normativo da OCDE reconhecem que mercados livres e abertos devem levar em conta “o contexto da vida real” para implementar os códigos de liberalização. 

Ele citou os princípios do status quo e do desmantelamento, segundo os quais, respectivamente, não se deve implementar novas barreiras ou ampliar as existentes e a liberalização é o objetivo principal dos códigos, permitindo-se, porém, que os países possam fazê-la progressivamente, conforme cada realidade local. 

O provimento nº 91/2000 da OAB determina que advogados estrangeiros podem atuar prestando consultoria jurídica diretamente relacionada ao direito do país de origem, desde que haja reciprocidade do país para profissionais brasileiros. Entretanto é vedado aos profissionais estrangeiros o exercício do procuratório judicial e a consultoria ou assessoria em direito brasileiro.

Decisão

O CFOAB também subsidiou a decisão em parecer proferido por três advogados (Gustavo Brigagão, Luciana Nemer e Bruno Magalhães) membros da comissão que avalia as consequências da entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). 

O parecer expõe que 19 dos 36 atuais países-membros da OCDE possuem, em maior ou menor grau, “algum tipo de restrição à prestação de serviços jurídicos por profissionais egressos ou situados em outros países).”

Ainda, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) prevê que estrangeiros podem exercer a profissão no Brasil desde que cumpram os mesmos requisitos que condicionam o exercício da atividade por brasileiros – ou, quando graduados no exterior, tenham diploma revalidado por universidade nacional. 

Com informações do Valor Econômico

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