CNJ suspende proibição de carga rápida de processos com audiências designadas

03/09/2014 Decisão, Notícias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a determinação do juiz de Direito, Carlos Luiz Damacena, que ordenava aos servidores da 11ª Vara Cível de Goiânia que não permitissem os advogados de fazerem carga de processos que estivessem com audiência marcada para data futura.
O deferimento da decisão liminar responde a um pedido de providências manejado pela OAB-GO, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP). No documento a Seccional solicitava a revisão de decisões tomadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) que, por sua vez, havia entendido pela regularidade da postura de Damacena.
Na decisão liminar a conselheira relatora Ana Maria Duarte Amarante Brito sustenta que “a retirada temporária de processos dos cartórios judiciais pelos advogados, para obtenção de cópias ou carga rápida, é um direito previsto legalmente (…) a violação desse direito acarreta abuso de autoridade e afronta ao livre exercício de profissão regulamentada por lei”.
A conselheira relatora também determinou a inclusão do magistrado no polo passivo do pedido e foi solicitada instauração de sindicância em desfavor de Carlos Luiz Damacena e da escrivã a ele vinculada, Susy Ernandes Dias. A intenção é apurar eventual transgressão disciplinar de ambos.
“Vejo que o CNJ está atento e respondendo aos pedidos da Ordem e dos usuários da Justiça, inclusive buscando a responsabilização dos servidores e magistrados que eventualmente fujam dos seus deveres funcionais em detrimento dos usuários da Justiça ou mesmo e, principalmente, dos advogados”, destacou o vice-presidente da CDP, Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO
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