O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a Resolução 121/2010, que regulamenta o acesso a processos eletrônicos, assegurando o direito de acesso a informações processuais a qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, salvo de processos que tramitem em segredo de Justiça. A mudança na regulamentação ocorreu após pedido do Conselho Federal da OAB, que, por sua vez, foi provocado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, que constatou que os advogados tinham acesso apenas a processos dos quais eram procuradores.
De acordo com o presidente da comissão, Paulo Gonçalves, a resolução resolve essa demanda de advogados que não são procuradores de determinado processo, mas têm interesse em acompanhá-lo. "Esse é um direito garantido no Artigo 7º, inciso XV, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Todo advogado tem direito a ter vistas dos processos de qualquer natureza, em cartório ou repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais", defendeu Paulo Gonçalves.