"O CNJ agiu corretamente ao determinar que o Tribunal de Justiça providencie novo local para as Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual." A opinião é do presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, que comentou, nesta terça-feira (9), a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de determinar um prazo de 45 dias para mudança das Varas das Fazendas Públicas, que atualmente estão em um prédio alugado da Avenida 85, no Setor Sul, em Goiânia.
"As varas instaladas no prédio geram muito fluxo de partes e advogados", disse o presidente da Seccional. "As condições são muito ruins, não há acesso para portadores de necessidades especiais e há muito improviso, como cartórios colocados na garagem do edifício e, por isto, o CNJ agiu corretamente." O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, que representou a instituição na 100ª sessão ordinária do CNJ, em que foi anunciada a decisão, também avaliou de forma positiva a medida. "Penso que o CNJ agiu com prudência ao estabelecer prazo para o TJ resolver a questão do prédio da Avenida 85, que é impróprio mesmo."
No ano passado, a OAB-GO manifestou preocupação em relação à transferência das Varas para o referido prédio. A falta de estrutura do local gerou inúmeras reclamações. Em setembro de 2009, diretores e conselheiros estiveram no espaço e verificaram de perto a situação. No edifício, há apenas um elevador para atender sete andares e escadas estreitas. As salas são mínimas e não há espaço para os processos que tramitam nas varas. Por isto, processos da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal estavam depositados na garagem do anexo. Este mesmo estacionamento já havia sido alterado para que escrivanias fossem instaladas no local. Não há também espaço para abrigar a sala dos advogados, como prevê o Estatuto da Advocacia.