CNJ determina a inclusão da OAB-GO no comitê de gestão do Projudi

08/10/2018 Decisão, Notícias

Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente pedido de providência, protocolado em janeiro deste ano, em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), para que falhas e dificuldades apresentadas no uso do sistema judicial eletrônico (Projudi) sejam solucionadas e que a Seccional Goiana seja incluída no comitê de gestão do sistema.

Clique aqui para ler o acórdão na íntegra

O relator do processo, conselheiro Valtércio de Oliveira, seguido pela maioria do Pleno do CNJ, determinou a ampliação da participação de membros no comitê gestor do Processo Judicial Digital do TJ-GO, com a inclusão na OAB-GO, conforme requerido pela Seccional Goiana. 

“Faz-se necessário que o TJ-GO permita a representatividade de outras instituições no comitê gestor, tal como a própria OAB, conferindo maior amplitude às discussões para as melhorias necessárias e o incremento das funcionalidades do sistema eletrônico de tramitação de processos, nos moldes da Portaria CNJ nº 26/2015.”

Acompanharam o relator, os conselheiros: Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Iracema do Vale, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Fernando Mattos, Luciano Frota, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União (MPU).

Pedido

Representada pelo seu presidente, Lúcio Flávio de Paiva, e por sua procuradora jurídica, Talita Paiva Magalhães, a OAB-GO pediu que o Conselho exerça controle de legalidade  e determine ao TJ-GO que corrija definitivamente as instabilidades do sistema; implemente suporte técnico para dar assistência aos usuários externos, especialmente aos advogados; e institua comitê gestor composto por usuários internos e externos, nos moldes da Portaria CNJ nº 26/2015.

A OAB-GO relatou na inicial que a implantação do sistema judicial eletrônico no TJ-GO resultou em grande desgaste para a advocacia goiana, diante instabilidades apresentadas no acesso ao sistema para a protocolização de ações e de petições, acarretando, inclusive, “descumprimento dos seus prazos processuais e de perda da produtividade”. 

“O auxílio acaba sendo prestado pela própria Seccional. A maioria das reclamações decorrerem de transtornos de ordem técnica, que carecem de condições para auxiliar o advogado por não possuir a arquitetura do sistema e ao código do software”, alegou.

A OAB-GO argumentou ter ainda ter dispendido enorme esforço para treinar advogados ativos no uso dos sistemas de processo eletrônico (PJ-e e Projudi), além de ter comunicado o TJ-GO sobre os problemas técnicos e sugerido algumas propostas de melhoramento, mas que até o momento não obteve respostas ou aprimoramentos.

Divergência e Convergência

O conselheiro Márcio Schiefler Fontes apresentou voto parcialmente divergente ao do relator. Para ele, o TJ-GO deve definir a participação no Comitê Gestor do Sistema Projudi (autonomia). “Não há nenhum ato deste Conselho que obrigue a Corte requerida a ampliar a participação de membros no Comitê Gestor do Projudi, como determina o relator”, afirmou. 

O Conselheiro André Godinho, por sua vez, apresentou voto de convergência. “Como se constata do Decreto Judiciário 592/2017, o Comitê é composto tão-somente por uma Desembargadora, por dois Juízes de Direito, pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal e por dois outros Diretores de Secretarias do TJGO. Nesse sentido, louvável a postura adotada pelo Relator no sentido de integrar os esforços de diversos atores processuais na busca da solução mais adequada para a situação narrada pelo Requerente”, ressaltou.

×