CNJ decide acabar com discrepâncias absurdas nas custas judiciais, bandeira da OAB-GO

13/10/2010 Judiciário, Notícias

O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, comemora a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de acabar com "discrepâncias absurdas" na cobrança de custas judiciais pelos tribunais em todo o País. A meta é uniformizar a tabela de valores por meio de projeto de lei, cujo texto está em fase de estudos. Seu estabelecimento garantirá mais uma campanha vitoriosa para a seccional.

Redução das custas e taxas judiciais é uma das principais bandeiras empunhadas pela instituição. Henrique Tibúrcio lembra que, em maio, a Comissão de Direito Constitucional e Legislação realizou audiência pública para tratar sobre o tema. "Precisamos encontrar uma solução para que o preceito constitucional do acesso à justiça não seja impedido por questões de ordem financeira e, em contrapartida, garantir o funcionamento da máquina judiciária", ressalta.

Mapa do Departamento de Pesquisas Judiciárias, vinculado ao CNJ, revela que o usuário que procura a Justiça é alvo de "distorções" e se vê obrigado a desembolsar grandes somas. Custas são despesas com a expedição e tramitação da causa, ou seja, dos atos que as partes realizam ou requerem desde o início do processo até a sentença. É o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional.

O CNJ produziu uma tabela comparativa de valores estimados em situações hipotéticas e verificou, por exemplo, que, no curso de uma causa de R$ 2 mil, o montante cobrado a título de custas em São Paulo é de R$ 82,10. Conforme levantamento da Assessoria Jurídica da OAB-GO, um goiano desembolsaria R$ 223 em uma ação de execução do mesmo valor.  “Essa situação impede que conflitos graves cheguem ao conhecimento do Poder Judiciário por absoluta impossibilidade dos cidadãos arcarem com tais valores", pontua Tibúrcio.

De acordo com estudo da Assessoria Jurídica, em uma ação de execução estimada em R$ 1 milhão, as custas iniciais do Judiciário goiano ultrapassam R$ 18 mil. Enquanto no Distrito Federal, por exemplo, não discriminados valores relativos a protocolo, distribuidor, contador, mandados e demais repasses incidentes, sobre o mesmo processo incidiriam aproximadamente R$ 450; no Mato Grosso do Sul, R$ 1,3 mil; e no Tocantins, R$ 2,8 mil, valor máximo cobrado pelo Tribunal de Justiça daquele Estado.

"Quanto mais pobre o Estado, mais caro o usuário paga", adverte Jefferson Luís Kravchychyn, conselheiro que tem assento no CNJ por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "As legislações sobre custas são frequentemente pouco transparentes. Cada Estado dispõe do regime de custas à sua maneira, muitas vezes por meio de grande número de diplomas legais e de mecanismos de cálculo que nem sempre são de fácil e rápida assimilação."

Kravchynchyn elogiou a iniciativa da Seccional, que, por meio de audiência pública no primeiro semestre, reuniu autoridades e representantes da sociedade para discutirem a questão. "Esta é uma discussão que tem de ser feita com a toda a sociedade, pois o acesso à justiça é um direito constitucional", disse. Ele lembrou, ainda, que a competência da administração do valor das custas é do Estado, mas que o CNJ almeja a padronização. "É injusto, para o cidadão goiano, que sejam cobrados valores tão exorbitantes de custas judiciais."

Segundo o conselheiro, a notável diferença de valores de um tribunal para outro se deve à falta de uniformização. "Não existem normas ou padrões nacionais que estabeleçam princípios lógicos para a fixação desses valores nos Estados. O grande prejudicado é o usuário dos serviços judiciais, que poderia contar com maior transparência, racionalidade e organicidade na cobrança de custas judiciais."

Para o conselheiro, a cobrança de custas "adquire contornos de complexidade quando consideramos o fato de o Brasil ser formado por diversos Estados que possuem autonomia constitucional na definição de suas organizações judiciárias". "Os jurisdicionados das diversas regiões convivem atualmente com legislações sobre custas judiciais que apresentam grandes discrepâncias, sobretudo no que concerne à fixação de valores", alerta Kravchychyn.

"Em todos os países democráticos há uma conscientização crescente acerca da importância da ampliação do acesso à justiça, considerado um direito fundamental e uma ferramenta poderosa no sentido de combater a pobreza, prevenir conflitos e fortalecer a democracia", destaca o relatório do CNJ. "Eventuais barreiras a esse princípio passaram a ser objeto de grande preocupação social, cabendo destacar o próprio custo do acesso ao Judiciário, que certamente representa um dos principais entraves à universalização da prestação jurisdicional."

Segundo o CNJ, "a cobrança de custas em alguns casos se revela bastante regressiva". "Estados cobram valores elevados para causas de baixo valor e valores proporcionalmente menores para causas de valores mais elevados", atesta o conselheiro Kravchychyn. "Conclui-se que muitas vezes há uma política regressiva na fixação de custas, que oneram os mais pobres e afetam, em menor grau, os mais ricos."

A nota técnica informa que "a regressividade foi constatada mais frequentemente nos Estados que adotam a cobrança por meio de faixas de valores e que atualmente representam 62,9% das 27 unidades da Federação". Segundo o documento, "pode-se depreender que as políticas estaduais privilegiam os jurisdicionados mais ricos e, de certa forma, reproduzem as desigualdades sociais existentes".

"O comparativo apresentado nessa pesquisa mostra uma realidade não muito alentadora", observa o conselheiro. Seu estudo aponta que a política de fixação de custas na Justiça estadual brasileira "carece de uniformidade no que concerne a conceitos, modelos e critérios, pois os jurisdicionados das diferentes unidades da federação deparam-se com modelos muito díspares entre si, o que justificaria a existência de política nacional com vistas ao estabelecimento de diretrizes para a fixação de custas judiciais".

Ele sugere "uma possível migração de todos os Estados para o modelo de cobrança a partir de porcentual do valor da causa, com base nos atuais modelos de cobrança da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho".

Presidente da OAB-GO, Henrique Tibúcio ressalta que a Constituição Federal garante o amplo acesso à Justiça como exercício da cidadania. "O cidadão, no entanto, vem sendo sistematicamente excluído desse direito pelo altíssimo valor das custas e taxas judiciais cobradas no Estado de Goiás para ingressar com qualquer medida judicial", aponta. (com informações do jornal O Estado de S. Paulo)

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