CNJ considera ilegal retenção de documentos de advogados

26/06/2014 Decisão, Notícias

Em resposta a pedido da seccional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu decisão que julga como ilegal o Provimento 09/2012, da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que prevê a exigência de retenção de qualquer documento de identificação do advogado com o fim de vista e carga de processos da Corregedoria-Geral.

Sobre o caso, o TJ-GO expediu oficio circular a todos os juízes de Direito do estado orientando que é autorizada a retirada de autos por advogados sem que seja documentos sejam retidos. A decisão do CNJ, assinada pela conselheira Ana Maria Duarte Brito, assinala que reter documentos pessoais do advogado, para o exercício do direito previsto legalmente, configura violação de prerrogativas da categoria.

“Demais disso, para garantir da segurança da movimentação dos processos, o Tribunal deve se valer do Livro de Carga, que tem a função de controle dos processos retirados do cartório por profissionais do Direito e, que configura, ao meu sentir, instrumento mais que suficiente para salvaguardar a tramitação dos feitos”, afirma a conselheira na decisão.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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