CNJ atende OAB e determina correção e suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico

28/06/2024 Em Brasília, Notícias

Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A suspensão valerá até que o sistema seja modificado para criar barramento de abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos.

Em portaria publicada nesta quinta-feira (27/6), o CNJ manifestou-se favorável à proposta da OAB. A solicitação visava modificar a Resolução CNJ 455/2022 para resolver as inconsistências apontadas e garantir segurança jurídica.

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, essa decisão reflete um significativo avanço para a advocacia, ao reconhecer a necessidade de ajustes técnicos que impactam diretamente a atuação da categoria. “A OAB sempre esteve atenta a isso, e a suspensão do prazo de cadastramento compulsório até que se implementem as devidas modificações é um passo importante para assegurar que os direitos da advocacia sejam respeitados. É essencial que o DJE funcione de maneira a evitar qualquer tipo de insegurança jurídica, garantindo que as intimações sejam realizadas conforme os procuradores constituídos nos autos”, ressaltou.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância de mais uma vitória para a advocacia. ”As inconsistências no DJE geravam insegurança jurídica e, mais uma vez, a OAB, através da sua atuação, conseguiu resolver mais este problema que trazia angústias para a advocacia.”

Segundo o vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn, o sistema atual permite a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos com procurador constituído. Isso ocorre até mesmo quando há uma solicitação expressa nos autos para as intimações serem realizadas exclusivamente em nome de um advogado específico, desrespeitando completamente os ditames do § 5º do art. 272 e criando enorme insegurança para o exercício profissional.

Atuação da OAB

Em maio, o CFOAB protocolou, na Presidência do CNJ, requerimento de supressão da possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos pelo Domicílio Judicial Eletrônico. O presidente Beto explicou que a preocupação da advocacia nacional é, especialmente, quanto à possibilidade de abertura de prazos pelas partes.

“Isso porque, da maneira como o sistema opera atualmente, verificou-se ser possível a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos em que já existe procurador constituído, até mesmo nos casos em que há, nos autos, solicitação expressa para as intimações serem realizadas exclusivamente em nome de advogado específico, em total inobservância aos ditames do § 5º do art. 272”, ponderou.

“Ou seja, foi disponibilizada a possibilidade de que a parte de um processo dê ciência da intimação destinada ao advogado constituído sem que este tenha conhecimento, acarretando uma possível inércia processual que resulte na perda de prazo, por exemplo, o que ocasionaria transtornos processuais e deficiências na efetiva entrega jurisdicional”, alertou Simonetti.

Na manifestação favorável à OAB, o CNJ destacou, ainda, a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais. Além disso, sugeriu a realização de uma reunião oficial com a OAB e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), patrocinadora inicial do projeto, para alinhar as propostas e garantir segurança jurídica à advocacia e aos jurisdicionados.

Com informações da OAB Nacional

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