O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância de mais uma vitória para a advocacia. ”As inconsistências no DJE geravam insegurança jurídica e, mais uma vez, a OAB, através da sua atuação, conseguiu resolver mais este problema que trazia angústias para a advocacia.”
Segundo o vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn, o sistema atual permite a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos com procurador constituído. Isso ocorre até mesmo quando há uma solicitação expressa nos autos para as intimações serem realizadas exclusivamente em nome de um advogado específico, desrespeitando completamente os ditames do § 5º do art. 272 e criando enorme insegurança para o exercício profissional.
Atuação da OAB
Em maio, o CFOAB protocolou, na Presidência do CNJ, requerimento de supressão da possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos pelo Domicílio Judicial Eletrônico. O presidente Beto explicou que a preocupação da advocacia nacional é, especialmente, quanto à possibilidade de abertura de prazos pelas partes.
“Isso porque, da maneira como o sistema opera atualmente, verificou-se ser possível a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos em que já existe procurador constituído, até mesmo nos casos em que há, nos autos, solicitação expressa para as intimações serem realizadas exclusivamente em nome de advogado específico, em total inobservância aos ditames do § 5º do art. 272”, ponderou.
“Ou seja, foi disponibilizada a possibilidade de que a parte de um processo dê ciência da intimação destinada ao advogado constituído sem que este tenha conhecimento, acarretando uma possível inércia processual que resulte na perda de prazo, por exemplo, o que ocasionaria transtornos processuais e deficiências na efetiva entrega jurisdicional”, alertou Simonetti.