CNJ acolhe pedido da OAB sobre recesso forense

17/12/2014 Decisão, Notícias
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta terça-feira (16) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que garantiu a autonomia dos tribunais em determinar a suspensão dos prazos processuais, possibilitando assim as férias dos advogados. Entretanto, o novo posicionamento do CNJ não altera automaticamente as determinações dos tribunais em todo o país.
“Essa é uma grande conquista da advocacia brasileira e faz justiça com profissionais que atuam cotidianamente com inúmeras responsabilidades, como a liberdade, os direitos e o patrimônio da sociedade. Função que merece todo o cuidado por parte dos profissionais da advocacia, que assim como qualquer cidadão, precisa do seu merecido descanso”, ressaltou o presidente, destacando que a decisão atende os anseios de mais de 850 mil profissionais.
O presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, divergindo do relator, votou pelas férias aos advogados. “Preciso de uma coerência com os atos que eu mesmo baixei aqui no Conselho Nacional de Justiça suspendendo os prazos”, disse o ministro, que destacou ainda que os plantões já atendem a necessidade de não interrupção da prestação judiciária.
A defesa das férias foi feita também pelo presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Ribeiro, que afirmou que “a própria Declaração dos Direitos do Homem estabelece o descanso, a recomposição física e psicológica como um direito universal. Todos queremos celeridade, mas sem abrir mão da segurança jurídica.” Também sustentou oralmente o conselheiro seccional paulista da OAB, Aristóbulo de Oliveira Freitas.
OAB-GO renovará pedido
Em setembro, o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Desor. Ney Teles de Paula, que o recesso forense fosse compreendido no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015. Em novembro, o pedido da Ordem foi negado pela Corte Especial do tribunal, sob a tutela da Resolução 8/2005 do CNJ que determina recesso apenas entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Com a decisão do Conselho Nacional de Justiça, a Seccional goiana da OAB pretende encaminhar novo ofício ao TJ-GO renovando o pedido de suspensão do recesso forense para 30 dias, conforme solicitação anterior. 
Ainda hoje, Henrique Tibúrcio deve entregar o documento pessoalmente ao presidente Ney Teles de Paula, sugerindo que uma nova análise seja feita pela presidência, sem que haja necessidade de encaminhar a demanda para a discussão do Pleno da casa.
Fonte: Conselho Federal da OAB com informações da OAB-GO
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