A Comissão da Mulher Advogada (CMA) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) se solidariza com a advogada da cidade de Estância Velha (RS), que, segundo nota da Subseção de Novo Hamburgo, da Seccional do Sul, teve imagens amplamente divulgadas por vídeo que viralizou nas redes sociais, em que aparece supostamente alcoolizada, e recebendo em razão disso, tratamento humilhante e com intuito de ridicularizá-la, por corpo policial.
Salientamos que, em que pese a profissional da advocacia precise guardar conduta condizente com o respeito e o prestígio da classe que integra, entendemos que a advogada também tem o direito a sua imagem privada, sendo isto assegurado pela própria Constituição Federal.
A Comissão da Mulher Advogada da OAB-GO manifesta ainda apoio à Subseção de Novo Hamburgo por haver amparado a advogada, mesmo ela não estando em exercício profissional, por acreditarmos que a OAB deve sempre perseguir o cumprimento e a observância dos direitos fundamentais da pessoa humana, intervindo e se fazendo presente, em todo caso de excesso dos poderes constituídos contra tais direitos.
Enfatizamos também que repudiamos a exposição de uma mulher em situação de embriaguez, principalmente se a intenção é desabonar o caráter pessoal e resvalar na imagem profissional desta mulher, que como qualquer homem, inclusive, está sujeita a falhas momentâneas, mas nem por isso, expressem o que de fato uma pessoa é nas esferas de sua vida privada e social.
Entendemos que precisam deixar de ser comuns a frequente exposição e viralização de vídeos, fotos, imagens e cenas em que mulheres, sobretudo advogadas, se encontrem em estado vulnerável, sendo alvos de preconceito e julgamentos por uma postura momentânea, repisa-se, visto que fatos recorrentes como estes contribuem para a reafirmação um tanto equivocada de que das mulheres sempre devem agir com um comportamento padrão de recato e discrição, o que enseja discriminações àquelas que adotem desvios desse comportamento ou façam livres escolhas diferentes para sua vida particular.
Ariana Garcia do Nascimento Teles
Presidente da CMA
Samara Carvalho E Silva
Vice-Presidente da CMA
Rafaella Barbosa Coelho Peixoto
Secretária da CMA
Chrissia Danielly Pereira
Secretária-Adjunta da CMA