CFOAB vai ao Congresso para garantir presença de advogado em pedidos de pensão alimentícia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentará um projeto de lei ao Congresso Nacional para assegurar a indispensabilidade da advocacia nos processos de pensão alimentícia. A medida é uma continuidade dos esforços da Ordem contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu que pedidos de pensão alimentícia sejam feitos sem a assistência de um advogado.

O STF rejeitou um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante a sessão virtual encerrada em 16 de agosto, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591. A OAB argumentava que a dispensa de advogados em processos de pensão alimentícia viola princípios constitucionais fundamentais, como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o direito à defesa técnica.

A entidade sustenta que a presença de um advogado ou advogada é essencial para assegurar que todas as partes envolvidas recebam um acompanhamento adequado. Além disso, considera fundamental garantir uma defesa eficaz, especialmente em casos tão sensíveis quanto os de pensão alimentícia.

Atuação ativa da Ordem

Para o presidente da OAB Goiás, Rafael, Lara, apesar de respeito ao entendimento da corte, a medida do STF vai na contramão dos princípios constitucionais que asseguram a ampla defesa e o contraditório. “Acreditamos que a advocacia é essencial para garantir um processo justo e equilibrado, especialmente em questões tão sensíveis como as de pensão alimentícia, onde os direitos das partes precisam ser resguardados de forma técnica e competente. É crucial que o cidadão, em um momento de vulnerabilidade, tenha o suporte de um profissional qualificado para orientá-lo e representá-lo da melhor forma possível”, disse.

Já o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, apontou que a Ordem irá continuar a “atuar no Legislativo para assegurar o que já determina o artigo 133 da Constituição, que estabelece a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça. Trata-se de um dispositivo que resguarda a correta representação do cidadão ante o Estado”.

Parecer e decisão

Um parecer elaborado pela Comissão de Direito da Família do Conselho Federal da OAB destaca que a participação da advocacia é não apenas desejável, mas também indispensável para proteger os interesses das partes em ações de pensão alimentícia. O documento é assinado pelas advogadas Ana Vládia Martins Feitosa e Marcela Signori Prado, presidente e vice-presidente da Comissão, respectivamente.

O colegiado considerou constitucional o dispositivo legal que permite que uma pessoa se dirija diretamente ao juiz para pedir pensão alimentícia, sem a necessidade de um advogado. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir e a votar em favor da indispensabilidade da advocacia.

Com informações de CFOAB

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