Ceref lança guia essencial sobre Recuperação Judicial para produtores rurais

29/11/2024 Comissões, Informativos

Material completo está disponível gratuitamente para advogados, operadores do Direito e produtores rurais

A Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falências (Ceref) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) lançou, na última terça-feira (26/11), o “Informativo sobre Recuperação Judicial para Produtores Rurais”. O material, desenvolvido com linguagem clara e acessível, é um guia essencial para orientação de advogados, operadores do Direito e produtores rurais que enfrentam desafios financeiros.

O presidente da Ceref, Flávio Cardoso, enfatiza o papel fundamental do informativo diante a um cenário econômico desafiador para quem trabalha no agronegócio. “A recuperação judicial é uma ferramenta muitas vezes desconhecida pelos produtores rurais – pilares da economia nacional. Este material visa não apenas informar, mas também oferecer suporte e alternativas viáveis para que esses produtores possam superar crises financeiras e garantir a sustentabilidade de suas atividades no longo prazo”, diz.

Prevista na Lei n.º 11.101/2005, a Recuperação Judicial (RJ) é uma importante ferramenta jurídica destinada a empresas que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo a reorganização de dívidas e a preservação de suas atividades. No caso dos produtores rurais, essa medida ganha uma relevância ainda maior, ao possibilitar a renegociação coletiva de débitos e garantir a continuidade das atividades produtivas essenciais ao agronegócio.

Conteúdo do informativo

O informativo explora os principais aspectos da Recuperação Judicial (RJ) voltada aos produtores rurais, destacando restrições, requisitos e benefícios do processo. Ele esclarece que nem todas as dívidas podem ser incluídas na Lei de Recuperação Judicial, como créditos com alienação fiduciária, financiamentos rurais renegociados e contratos de arrendamento, que permanecem fora do alcance dessa medida.

Entre os benefícios e características da RJ, o material apresenta sobre:

  • Proteção do patrimônio: bens essenciais à produção rural são protegidos, ficando isentos de penhoras ou leilões durante o processo.
  • Suspensão de execuções: as execuções de dívidas são suspensas por até 360 dias, garantindo alívio financeiro imediato.
  • Renegociação flexível: o produtor pode propor condições ajustadas à sua realidade, como prazos de carência, descontos e novas modalidades de pagamento.

O informativo do mesmo modo aborda dúvidas comuns que surgem ao longo do processo, como:

  • A RJ protege os avalistas?
  • Qual é a diferença entre recuperação judicial e falência?
  • O produtor rural pode perder a administração de sua propriedade durante a RJ?

Exigências específicas para produtores rurais interessados em acessar a RJ são pontuadas também, como:

  • Registro como empresário individual na Junta Comercial do estado.
  • Comprovação de, no mínimo, dois anos de atividade econômica, por meio do Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e da declaração de Imposto de Renda.

Importância do material

Mais do que um guia técnico, o informativo reflete a preocupação da comissão e da OAB-GO com o uso responsável da RJ. “Não se trata de uma medida para enganar credores ou postergar problemas, mas de uma alternativa legal e ética para quem realmente precisa”, explica Flávio. Segundo ele, o material ainda reforça a importância de que produtores rurais busquem orientação de advogados especializados, bem como o apoio de contadores e economistas, para garantir que o plano de recuperação seja viável e sustentável.

Acesso fácil e gratuito

O informativo completo já está disponível e pode ser consultado gratuitamente aqui!

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