A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio a Comissão de Direito de Trânsito (CDT), informa que não procede a informação, vinculadas em redes sociais e grupos de Whatsapp, de que o condutor goiano flagrado sem máscaras de proteção dentro de veículos ou na condução de sua motocicletas poderá ser penalizado com multa e pontuação em sua CNH. Trata-se de fake news.
Não existe previsão legal que sujeite o cidadão do Estado de Goiás à multa pelo não uso de máscaras. O decreto estadual n. 9.653 de 19 de abril de 2.020 é claro em determinar, em caráter de conscientização, que o cidadão que precisar sair de casa, além de observar as recomendações profiláticas e de isolamento social, deverá utilizar máscaras de proteção facial.
Quanto a informação de aplicação da penalidade de pontuação na CNH pelo não uso de máscaras, de igual modo trata-se de informação falsa. Inexiste previsão legal, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para imposição de multa e pontuação na carteira de motorista para esta situação. Tampouco inexiste regulamentação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ou deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determine tal medida.
“Num momento em que é necessário ganhar a confiança e conscientização das pessoas sobre os cuidados necessários para impedir a propagação do da Covid-19, produzir e veicular uma notícia como essa sem antes constatar a sua veracidade, é uma atitude irresponsável e deve ser coibida. Além disso, a competência para legislar sobre trânsito é privativa da União”, afirma a presidente da Comissão de direto de Trânsito, Eliane.