A Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) participou nesta terça-feira (29/03) do Grupo de Trabalho da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para elaboração de nota técnica a respeito do PL 4491, que foi encaminhada pelo presidente do CFOAB ao Senado Federal.
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Após a reunião, o senador Nelsinho Trad, relator do Projeto de Lei (PL) Nº 4.491/2021, divulgou seu voto em parecer acatando a maior parte dos pedidos de alteração requeridos pela OAB Nacional, com o objetivo de evitar prejuízos à advocacia e aos segurados do INSS.
O novo PL dispõe sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993. A proposição teve sua análise adiada e pode ser votada ainda nesta quarta-feira (30).
Com o Grupo de Trabalho, o objetivo foi buscar soluções institucionais e um entendimento jurisdicional a respeito do pagamento dos honorários referentes às perícias médicas judiciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que está suspenso por ausência de dotação orçamentária.